Economia

Relator no Congresso exclui Aneel de MP do Refis das Autarquias

Exceção criada para a Agência foi um pedido da própria autarquia, que, em audiência no dia 11 de julho, alegou que o parcelamento de débitos proposto poderia implicar aumento nas tarifas de energia pagas pelo consumidor

O relator da Medida Provisória 780 no Congresso, senador Wilder Morais (PP-GO), abriu mais uma exceção no Programa de Regularização de Débitos não Tributários (PRD) e excluiu a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) do chamado Refis das Autarquias. A medida, editada em maio pelo governo, permite condições especiais para a quitação de dívidas de pessoas físicas e jurídicas com autarquias e fundações públicas federais vencidos até 31 de março deste ano.

O relatório da MP foi lido nesta terça-feira, 22, na comissão e a previsão é de que a votação ocorra na próxima reunião, prevista para quarta-feira, 23. A previsão do governo é arrecadar R$ 3,4 bilhões neste ano com o programa, que prevê o parcelamento de débitos não tributários em até 20 anos. Segundo Morais, mesmo com as mudanças, a previsão está mantida.

A exceção criada para a Aneel foi um pedido da própria agência, que, em audiência no dia 11 de julho, alegou que o parcelamento de débitos proposto poderia implicar aumento nas tarifas de energia pagas pelo consumidor. O relator também deixou clara a possibilidade de empresas em recuperação judicial aderirem ao programa.

O texto enviado pelo governo já excluía do Refis débitos com órgãos ligados ao Ministério da Educação e com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

A MP do Refis das Autarquias faz parte da ofensiva na área econômica do governo para aumentar a arrecadação para alcançar a meta fiscal deste ano. Segundo o relator, os descontos nos débitos propostos na MP só poderão ser aplicados a partir de janeiro de 2018 e a primeira parcela, que pode variar de 20% a 50% da dívida, deve ser paga até o último dia do mês do requerimento.

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