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Estado é condenado a pagar R$ 300 mil a família de passageiro morto por PM em assalto a ônibus

A vítima de 29 anos identificada como Cleverton Oliveira Cabral foi obrigado pelo assaltante a recolher os pertences dos outros passageiros. O policial militar o atingiu com um tiro no peito

Os familiares do fiscal de loja Cleverton Oliveira Cabral, morto com o tiro disparado por um policial dentro de um ônibus em novembro de 2016, devem ser indenizados pelo estado do Espírito Santo em R$ 100 mil cada um.

A vítima, de 29 anos, foi morta após um policial à paisana reagir a tentativa de assalto ao ônibus que passava pela Avenida Dante Michelini, em Vitória. O suspeito do assalto foi identificado como Fábio Pereira dos Santos, de 36 anos, que estava com um simulacro de arma de fogo e anunciou o assalto. Fábio deu uma bolsa para a vítima e disse para ele recolher os pertences dos demais.

O policial teria se identificado e disparado dois tiros. Nesse instante, o assaltante correu para fugir pela porta da frente do ônibus, ocasião em que o policial efetuou mais disparos. Com o tumulto, a vítima tentou escapar pela porta do meio, quando foi morto com um tiro no peito, efetuado pelo policial que pensou se tratar de um cúmplice do bandido.

Após a morte de Cleverton, o policial foi afastado de suas funções.

Em sua defesa, o Estado alegou que o autor dos disparos, embora policial militar, não se encontrava fardado, nem em serviço, não caracterizando a condição de agente público que implicaria em responsabilidade e, consequentemente, o dever de indenizar.

O réu afirmou ainda não existirem provas de que o disparo que atingiu a vítima tenha saído da arma do policial, muito menos de que o revólver fosse de propriedade do Estado.

Porém, o Juiz da Vara da Fazenda Pública Estadual, Registro Público e Meio Ambiente de Cariacica, Vara onde o processo tramitou, entendeu que não há como afastar a responsabilidade do Estado por homicídio praticado por policial, se a abordagem e os disparos foram justificados pela condição de agente estatal do militar.

A constatação foi feita após ouvir testemunhas e o próprio agente. Em depoimento a autoridade policial, o homem afirmou ter se identificado como policial e disparado duas vezes contra o assaltante gritando “polícia, parado”.

Contra o argumento da ausência de provas a respeito da responsabilidade pelos disparos que atingiram a vitima, o magistrado explica que a arma do assaltante era falsa, e que o próprio policial confirmou ter efetuado os disparos contra o passageiro.

“De forma extremamente temerária o policial efetuou vários disparos de arma de fogo em um ônibus coletivo lotado, demonstrando, no mínimo, despreparo para o exercício da nobre atividade de policial militar”, afirmou o magistrado em sua decisão, concluindo que a instrução processual demonstrou cabalmente a conduta imprudente que causou a morte da vítima.
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