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Advogado de Linhares consegue liminar e juiz proíbe ECO-101 de cobrar pedágio

O processo determina que a concessionária isente o advogado do pagamento de pedágio nos postos de cobrança dentro do Espírito Santo

O Juiz titular do 2º Juizado Especial Civil de Linhares, Wesley do Santos, concedeu uma liminar que proíbe a ECO-101, concessionária que administra a rodovia BR-101, de cobrar pedágio de um advogado do município. O autor havia entrado com uma ação questionando o não cumprimento, por parte da concessionária, da duplicação da rodovia. Como a ECO-101 não estaria cumprindo sua parte, o juiz entendeu que o autor da ação também não deveria pagar o pedágio.

O processo determina que a concessionária isente o advogado do pagamento de pedágio nos postos de cobrança dentro do Espírito Santo, sob pena de multa no valor de R$ 1.000,00. Mesmo intimada, a ECO não se manifestou em juízo, o que levou o juiz a decidir pela procedência do pedido do autor.

“Esta possibilidade, aliado ao fato concreto de que, até esta data, a requerida não realizou um quilômetro sequer de duplicação da BR 101, faz nascer a probabilidade do direito pleiteado nesta demanda. A urgência, no presente caso, está presente não só no calote que o autor vem sofrendo, diante da exigência de pagamento de pedágio, por serviço não prestado, mas também na necessidade de se dar maior segurança ao consumidor que utiliza a BR 101, quando observamos, a cada dia, vidas sendo perdidas em trágicos acidentes, que poderiam ser evitados, caso existisse a duplicação prometida. Quantos mais terão que morrer, para que a requerida seja sacudida e obrigada a despertar para o prejuízo que vem causando ao consumidor e seus familiares?”, escreveu o juiz em sua liminar.

 A Eco101 informou que já tomou conhecimento da liminar e que entrou com o mandado de segurança em instância superior e aguarda agora nova decisão da justiça

Fonte: Folha de Linhares

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