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Vara do Trabalho de Vitória determina que Estácio de Sá reintegre professores demitidos

A decisão é da juíza auxiliar da 7ª Vara do Trabalho de Vitória Anna Beatriz Castilhos Costa

Fórum Trabalhista de Vitória Foto: Reprodução/Google Street View

Os 17 professores dispensados pela Faculdade Estácio de Sá em Vitória tiveram a reintegração, em caráter provisório, determinada pela juíza auxiliar da 7ª Vara do Trabalho de Vitória Anna Beatriz Castilhos Costa nesta quinta-feira (14). Os profissionais da educação foram dispensados pela instituição no último dia 5 de dezembro.

A decisão menciona que a faculdade promoveu a dispensa coletiva de cerca de 1,2 mil professores em todo o País para contratação novos com salários menores. A juíza cita que a Estácio de Sá possui aproximadamente 10 mil docentes no Brasil, sendo aproximadamente 150 no Espírito Santo e que, portanto, as demissões totalizam cerca de mais de 10% do quadro geral, já que foram 17 demissões no Estado.

O Sindicato dos Professores do Estado do Espírito Santo (Sinpro/ES) foi quem postulou a suspensão de todas as dispensas ocorridas em dezembro e a reintegração dos professores demitidos. Em sua decisão, a magistrada citou o espírito da Constituição Federal em proteger o emprego; apontou, ainda, a “aparente contradição do art. 477-A da CLT (acrescentado pela Reforma Trabalhista) com o art 7º, I, da CF/88.”

Segunda maior instituição de ensino do País, a Estácio promoveu a demissão coletiva alegando que vai contratar mais docentes em 2018, pelo mesmo regime trabalhista pelo qual os demitidos estavam subordinados, porém com salários menores. A empresa afirma que o patamar dos salários dos demitidos estava muito acima do mercado, mas a categoria rebate a faculdade.

A Estácio afirma que fez tudo dentro da lei, e que as demissões fazem parte de uma reorganização em sua base de docentes: "A reorganização tem como objetivo manter a sustentabilidade da instituição e foi realizada dentro dos princípios do órgão regulatório". As demissões ocorrem no momento em que empresas, empregados e o judiciário se adaptam à nova legislação trabalhista, em vigor desde o dia 11 de novembro.

A juíza considerou genérica a alegação da universidade de "reestruturação empresarial" para justificar uma demissão em massa em todo o País, após entrar em vigor a Reforma Trabalhista.

"Dispensar coletivamente professores, em torno de 12% de seu quadro docente, sem qualquer negociação coletiva ou mesmo notificação prévia do sindicato da categoria, parece ser contrário ao espírito democrático da 'Reforma Trabalhista', em seu objetivo de fomentar e privilegiar a negociação coletiva".

A audiência entre as partes está marcada para o próximo dia 31 de janeiro, às 13h20, na Vara do Trabalho de Vitória. Assim como no Espírito Santo, as demissões em outros estados também foram suspensas pela Justiça.

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