Polícia

Desembargador alega suspeição e julgamento de habeas corpus de Hilário é adiado

O pedido de soltura estava sendo analisado pelo desembargador Júlio Cesar, mas ele se considerou impedido de julgar

O julgamento do pedido de habeas corpus de Hilário Frasson, acusado de ser um dos mandantes do assassinato da ex-mulher, a médica Milena Gottardi, não foi realizado nesta quinta-feira (30). De acordo com a assessoria do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, o desembargador substituto Júlio César Costa de Oliveira declarou a suspeição dele para apreciar o caso. Com isso, o pedido foi encaminhado para redistribuição.

O pedido de soltura, feito pela defesa de Hilário, estava sendo analisado pelo desembargador Júlio Cesar, mas ele se considerou impedido de julgar. O desembargador Júlio César Costa de Oliveira, de acordo com o Tribunal de Justiça, substitui o desembargador Fernando Zardini, que está de férias.

O advogado Vitor Lyrio da Rocha diz que a decisão do desembargador substituto é amparada pelo Código de Processo Penal. "O desembargador tem os motivos legais, como princípio de amizade, grau de parentesco familiar, entre outros, para se considerar impedido de julgar um processo. O código breca qualquer tipo de influência com o julgador. A partir de agora, não há um prazo específico para ter um novo julgamento, mas pedidos de habeas corpus têm preferência para ficar em pauta. Vai depender da demanda do tribunal", disse o advogado. 

A médica foi assassinada em setembro deste ano, no estacionamento do Hospital das Clínicas. Em novembro, hilário foi transferido da Delegacia de Novo México, em Vila Velha, para o Sistema prisional de Viana.

Outras cindo pessoas estão presas por envolvimento no crime, inclusive o pai de Hilário, Esperidião Frasson, de 71 anos. 

O caso

A Justiça aceitou a denúncia apresentada pelo Ministério Público Estadual (MPES) contra os seis acusados de envolvimento no assassinato da médica Milena Gottardi. O juiz da 1ª Vara Criminal de Vitória, Marcos Pereira Sanches, recebeu a denúncia na tarde desta quarta-feira (01) e decretou a prisão preventiva dos seis acusados.

Em sua decisão, o magistrado justificou que a prisão preventiva foi decretada para "evitar a prática de novos crimes e tentar restabelecer o abalo gerado ao equilíbrio social por conta da gravidade e covardia com que o crime foi praticado".

Na decisão, o juiz também destaca a barbaridade do crime, que comoveu os capixabas, e afirma que, além de duas filhas pequenas, a médica deixou muitas crianças acometidas de câncer, das quais cuidava no exercício da profissão e voluntariamente na Associação Capixaba Contra o Câncer Infantil (Acacci).

Marcos Pereira Sanches afirmou ainda que o assassinato de Milena pode ter sido premeditado, caracterizando “crime de pistolagem”, além de se encaixar nas características de feminicídio.

“Os fatos, ainda a serem apurados em sua completa extensão no curso da instrução, revelam a possibilidade da existência do denominado crime de pistolagem, que tanto atemoriza o meio social, acrescido de feminicídio, que tem índices epidêmicos no Espírito Santo”, afirmou o magistrado.

Em sua decisão, o juiz ressalta também a periculosidade dos envolvidos no crime. “A forma de execução do crime demonstra que os acusados ostentam periculosidade e contam com personalidade desprovida de sensibilidade moral, sem um mínimo de compaixão humana, não valorizando, destarte, o semelhante de forma a ser possível a convivência social”, destacou.

Por fim, Marcos Pereira apresenta os seus argumentos para aceitar a denúncia do órgão ministerial e decretar a prisão preventiva dos seis envolvidos. Antecedentes criminais, comportamento agressivo e intimidador e o risco de fuga foram levados em consideração pelo magistrado.

Em relação ao ex-marido da vítima, Hilário Frasson, por exemplo, o juiz da 1ª Vara Criminal de Vitória destaca depoimentos de testemunhas e fatos que comprovam o comportamento agressivo e falta de controle na ingestão de bebida alcoólica.

“O acusado parece pretender dificultar a correta apuração dos fatos, pois, após ter se recusado a apresentar voluntariamente o aparelho de telefone celular à autoridade policial, a fim de que fosse efetuado um “print” de mensagens/conversas estabelecidas que pudessem contribuir para esclarecimento dos fatos, tendo sido necessária a expedição de mandado de busca pessoal. O acusado também compareceu no apartamento em que a vítima estava residindo na manhã posterior ao crime, havendo a possibilidade de que lá tenha ido para retirar algo de interesse à elucidação dos fatos”, afirmou o juiz na decisão.

Denúncia

A denúncia do MPES foi encaminhada para a Justiça na última sexta-feira (27). O policial civil Hilário Antônio Fiorot Frasson, ex-marido de Milena Gottardi, o pai dele, Esperidião Carlos Frasson, além de Valcir da Silva Dias, Hermenegildo Palauro Filho e Dionathas Alves Vieira foram denunciados pelos crimes de homicídio qualificado, feminicídio e fraude processual. Já Bruno Rodrigues Broetto foi denunciado pelo crime de feminicídio.

Além disso, o MPES pediu a conversão da prisão temporária em prisão preventiva dos seis denunciados, o que foi acatado pelo juiz Marcos Pereira Sanches. O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) informou ainda que a 1ª Vara Criminal de Vitória ainda não recebeu o termo circunstanciado sobre a saída de Hilário Frasson para uma consulta odontológica, na última segunda-feira (30).

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