Política

Alexandre Moraes nega habeas corpus para Gratz e Valci Ferreira

O ex-presidente da Assembleia foi condenado por desvio de verbas públicas em ação penal decorrente de investigações nos casos “Terva Pitanga”, "Caso Seguro da Assembleia Legislativa” e "Esquema Beija-flor”, ocorridos entre 1997 e 2001

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes indeferiu o pedido de habeas corpus solicitado pela defesa do ex-presidente da Assembleia Legislativa José Carlos Gratz, condenado a cinco anos e seis meses de reclusão pela prática de crime de peculato, e determinou a expedição do mandado de prisão para o cumprimento da pena em regime inicial fechado.

A prisão de Gratz foi solicitada solicitada pelo órgão em outubro, junto com a do conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Valci José Ferreira de Souza. Os dois são considerados foragidos da justiça.

Na decisão, o ministro afirma não ter verificado no caso manifesto constrangimento ilegal que justifique a concessão de liminar. Afirmou ainda que o pedido para responder em liberdade até o trânsito em julgado vai de encontro à atual jurisprudência do STF.

O ex-presidente da Assembleia foi condenado por desvio de verbas públicas em ação penal decorrente de investigações nos casos “Terva Pitanga”, "Caso Seguro da Assembleia Legislativa” e "Esquema Beija-flor”, ocorridos entre 1997 e 2001.

Na última quinta-feira (16), o ministro Alexandre de Moraes já havia negado o pedido de habeas corpus feito pela defesa de Valci.

Defesa

O advogado de defesa de Gratz, Carlos Guilherme Pagiola, revelou que ainda não foi notificado e nem conhece o teor da decisão. Ele afirma, no entanto, que a defesa vai tentar impugnar a relatoria do ministro Moraes no caso, já que a relatoria de todos os outros processos são passados para o ministro Ricardo Lewandoski.

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