Política

Prefeito afastado de Itapemirim tem pedido de retorno ao cargo negado pela Justiça

Relator do processo diz que uma nova denúncia do Ministério Público Estadual (MPES) foi recebida recentemente contra Luciano Paiva, em outra ação penal que tem como Relator o Desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama.

O Desembargador Adalto Dias Tristão indeferiu, nesta terça-feira (31), o pedido de retorno ao cargo formulado pela defesa do Prefeito Luciano Paiva. O político está afastado de suas funções desde abril deste ano, após decisão unânime da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).

Segundo o relatório do processo, o prefeito é réu em ação penal pela suposta prática dos crimes de fraude em licitação, falsidade ideológica e formação de quadrilha. De acordo com o Ministério Público Estadual (MPES), a Administração Pública Municipal também teria efetuado desapropriações fraudadas e superfaturadas, com graves danos ao patrimônio municipal e enriquecimento indevido da ‘Família Paiva’.

Para o Desembargador Adalto Tristão, relator do processo, não há motivo para reconsiderar o afastamento de 120 dias. Além disso, destaca que uma nova denúncia do Ministério Público Estadual (MPES) foi recebida recentemente contra Luciano Paiva, em outra ação penal que tem como Relator o Desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama.

“O afastamento se justifica pelos fortes indícios de que o retorno do prefeito ao cargo perpetuaria pretensa situação ilícita indicada nos autos pelo Ministério Público”, afirmou o magistrado.

De acordo com a decisão do relator, o MPES anexou ao processo, elementos que demonstram, ao menos por enquanto, a inviabilidade da reconsideração do afastamento temporário do prefeito.

“Diante disso, não há qualquer fato novo capaz de alterar o entendimento preliminar acerca da questão posta, tendo em vista que o constrangimento ilegal não se demonstra evidente nos autos de molde a ensejar a reconsideração do afastamento cautelar”, concluiu.

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