Economia

CNI considera 'inoportuna' decisão de adiar julgamento sobre tabelamento de frete

Entidade avalia que o adiamento do julgamento mantém desfavorável o cenário econômico

Estadão Conteúdo

Redação Folha Vitória
Foto: Divulgação

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) avaliou como "inoportuna" a decisão do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), de retirar da pauta, pela segunda vez, as três ações que contestam o tabelamento do frete rodoviário. Em nota divulgada nesta quinta-feira (12), a entidade, que é autora de uma das ações, avalia que o adiamento do julgamento mantém desfavorável o cenário econômico.

A CNI informa que chegou a apresentar nesta quinta-feira uma petição se opondo ao pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) de adiar o julgamento. Na quarta-feira, 12, o advogado-geral da União, André Mendonça, pediu ao Supremo a realização de uma nova audiência "como última tentativa de buscar-se a conciliação". Fux designou o encontro para 10 de março.

Na petição, a CNI destaca que o tabelamento do frete rodoviário tem causado graves danos à economia nacional sem que a sua alegada motivação, que é "proporcionar a adequada retribuição ao serviço prestado", tenha sido alcançada.

O setor industrial, relata a CNI, avalia que o tabelamento continua prejudicando caminhoneiros autônomos, empresas industriais e consumidores, uma vez que a medida não resolve a falta de demanda por frete. "O problema só terá solução a partir do reaquecimento da economia nacional e da adoção de políticas públicas efetivas, a exemplo da alteração legislativa para o enquadramento do caminhoneiro autônomo como Microempreendedor Individual (MEI) e da elaboração de um programa de incentivo ao cooperativismo", diz a entidade.

Na ADI 5.964, a CNI pede que o tabelamento seja declarado inconstitucional. O entendimento da entidade é que "a política de piso mínimo para o frete viola os princípios da livre iniciativa, da livre concorrência e de defesa do consumidor, além de provocar prejuízos na forma de aumento dos preços finais de produtos".

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