Economia

CMN e BC aprovam regras para agentes fiduciários em emissões de LIGs

Além disso, foram definidas as hipóteses em que essa autorização pode ser cancelada de ofício pelo Banco Central (BC)

Redação Folha Vitória

O Conselho Monetário Nacional (CMN) estabeleceu regras adicionais e procedimentos para a atuação como agente fiduciário em emissões de Letras Imobiliárias Garantidas (LIG). De acordo com a nova regra, a atuação de uma instituição como agente fiduciário se condiciona à ausência de restrições em relação à reputação dos seus controladores.

Além disso, foram definidas as hipóteses em que essa autorização pode ser cancelada de ofício pelo Banco Central (BC).

O BC também autorizou as sociedade corretoras e distribuidoras de títulos e valores imobiliários a atuarem como agentes fiduciários, além de definir os procedimentos para a autorização dessa função para parte das companhias securitizadoras de créditos imobiliários.

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