Economia

Procon da Serra tira dúvidas sobre mudanças em planos de saúde

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou, em junho, uma resolução que define novas regras para cobranças de coparticipação e franquia em planos de saúde

As mudanças nas regras dos planos de saúde estão provisoriamente suspensas pelo STF | Foto: Agência Brasil


Desde quando foi publicada a resolução da ANS que modifica as regras para cobranças de coparticipação e franquia nos planos de saúde privada do país, uma avalanche de dúvidas, preocupações e debates acalorados sobre o tema veio à tona. Em virtude da polêmica, na última segunda (16), o Supremo Tribunal Federal suspendeu provisoriamente a resolução, a pedido da OAB.

A decisão do STF não é definitiva. Se for validada, só atingirá os novos contratos, e as mudanças serão aplicadas a partir de 28 de dezembro de 2018.

O tema é sempre muito controverso, e a prestação desse tipo de serviço, não raro, é líder no ranking de reclamações e insatisfações dos consumidores. Na Serra, de janeiro até hoje, já foram 35 reclamações, contra 46 durante todo o ano de 2017 registradas pelo órgão de defesa do consumidor.

Em função da polêmica, o Procon da Serra está divulgando um "tira-dúvidas" sobre o tema. Confira:

O que são coparticipação e franquia?

Resposta: Coparticipação é quanto o paciente paga, além da mensalidade do plano, um valor por cada procedimento que realizar.

Nos contratos de franquia, há um valor mínimo definido a partir do qual o convênio faz a cobertura. Todos os procedimentos que o paciente realizar que custarem até esse valor de franquia definido, ele paga o valor integral do procedimento. Aqueles que ultrapassarem o valor da franquia, fica a cargo dos planos de saúde.

Quanto o paciente vai pagar por coparticipação?

Resposta: Para cada procedimento, o paciente vai pagar até 40% do valor total daquele procedimento, em casos de planos coparticipativos. Por mês, somando todas as coparticipações, o valor não pode ultrapassar o valor da mensalidade do plano. (Exemplo: se a mensalidade for de R$ 100, o valor máximo de coparticipação será de R$100, somando R$ 200 a ser pago).

Atualmente, não há uma definição de porcentagem cobrada para coparticipações, mas a média cobrada, desde 2009, é de 30%, segundo orientação da própria ANS.

Quanto o paciente vai pagar nos planos por franquia?

Resposta: Neste caso, as cobranças adicionais também não podem ser maiores, em um mês, do que o valor da mensalidade, ou, em um ano, do que o valor de 12 mensalidades somadas.

Se a franquia ou as coparticipações dos procedimentos realizados pelo paciente, em um determinado mês, ultrapassarem o limite (que é o valor da mensalidade), elas serão parceladas e continuam sendo cobradas nos meses seguintes.

Todos os procedimentos serão cobrados?

Resposta: Não. Mais de 250 procedimentos de saúde não poderão ter cobrança nenhuma. Por exemplo: quatro consultas por ano realizadas com médico generalista; exames preventivos; exames de pré-natal, e outros.

Por que órgãos de defesa do consumidor de todo o país são contrários a essa resolução?

Resposta: Por que o percentual de 40% é considerado abusivo, em relação ao que é normalmente praticado hoje (média de 30%), embora essa média não seja regra.

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