Economia

Saiba mais sobre o decreto que possibilita redução de jornada e salário por até 120 dias

A lei teve origem na Medida Provisória 936, editada em abril, com o objetivo principal de criar condições para a manutenção dos empregos durante a crise econômica gerada pela pandemia do novo coronavírus

Estadão Conteúdo

Redação Folha Vitória
Foto: EBC

O governo federal confirmou nesta terça-feira (14) a ampliação dos prazos para que empresas e empregados firmem contratos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho. De acordo com decreto publicado no Diário Oficial da União (DOU), a redução de jornada e salário pode ser estendida por um mês e a suspensão, por dois meses. O aval para a prorrogação das medidas já estava previsto em lei sancionada na semana passada, mas faltava ainda a regulamentação para começar a valer.

A lei teve origem na Medida Provisória 936, editada em abril, com o objetivo principal de criar condições para a manutenção dos empregos durante a crise econômica gerada pela pandemia do novo coronavírus. O texto original da MP autorizou a suspensão e a redução de contratos até o fim do ano. A suspensão poderia ser feita por até dois meses e a redução, por até três, em porcentuais de 25%, 50% ou 70%.

Com modificações feitas no Congresso, o texto final, que foi sancionado, passou a permitir a prorrogação desses prazos, nos termos definidos pelo Poder Executivo. Antes da edição do decreto de hoje, o governo já havia dito que permitiria a suspensão de contratos por mais dois meses e a redução de jornada, por mais um.

Nos dois casos, o prazo máximo dos acordos não poderá exceder 120 dias, ou seja, quatro meses ao todo.

O decreto estabelece ainda que a suspensão do contrato de trabalho poderá ser efetuada de forma fracionada, em períodos sucessivos ou intercalados, desde que esses períodos sejam iguais ou superiores a dez dias e não ultrapassem o prazo limite de quatro meses.

A regulamentação publicada nesta terça também prorroga o pagamento do auxílio emergencial mensal de R$ 600 ao empregado com contrato de trabalho intermitente por mais um mês, contado da data de encerramento do período de três meses.

A MP 936 criou o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego (BEm), pelo qual o governo paga parte do salário suspenso ou reduzido, até o limite do seguro-desemprego (R$ 1.813). De acordo com o Ministério da Economia, mais de 12,1 milhões de acordos já foram celebrados dentro do programa.

O decreto ressalva que a concessão e o pagamento do benefício emergencial de preservação do emprego e também do auxílio emergencial mensal, "observadas as prorrogações de prazo previstas neste decreto, ficam condicionados às disponibilidades orçamentárias".

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