Economia

Como interino, Toffoli reabre com MP adesão de servidor a regime de previdência

Os servidores públicos da União terão até 29 de março de 2019 para fazer a opção

Redação Folha Vitória

O presidente da República em exercício, ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), assinou, na manhã desta terça-feira, 25, medida provisória (MP) que reabre por seis meses o prazo para adesão do Regime de Previdência Complementar (RPC), gerido pelo Funpresp. Os servidores públicos da União terão até 29 de março de 2019 para fazer a opção. A assinatura da medida ocorreu em cerimônia fechada no Palácio do Planalto com a presença do ministro do Planejamento, Esteves Colnago.

Segundo o governo, o texto será publicado no Diário Oficial da União (DOU) de quarta-feira, 26. A MP tem vigência imediata após a publicação, mas precisa ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias.

O Ministério do Planejamento espera que a mudança de regime dos servidores resulte numa economia de mais de R$ 60 milhões ao governo federal no triênio 2018/2020. Essa economia foi baseada na expectativa de adesões para esse prazo, uma vez que o governo ficará responsável pelo pagamento dos benefícios até o teto estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Mais de 12 mil servidores públicos federais já fizeram a opção pelo novo regime, de acordo com dados do Planejamento. Cerca de 50% deles fizeram a adesão na última semana do prazo definido anteriormente, que acabou no final do mês de julho. No Poder Legislativo, foram realizadas 1.215 adesões. Já no Poder Judiciário e no Ministério Público, 3.000 servidores optaram pelo RPC. Os demais são do Poder Executivo.

A reforma na Previdência dos servidores feita em 2003 pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva acabou com o direito de o servidor se aposentar com o último salário da carreira (a chamada integralidade) e com reajustes iguais aos da ativa (paridade). Previu ainda a limitação do benefício ao teto do INSS (hoje em R$ 5.645,80), desde que fosse criado um fundo de Previdência complementar para que os servidores tivessem a chance de incrementar a aposentadoria.

A Funpresp, entidade que gere a previdência complementar dos servidores da União, só foi criada em 2013, ou seja, apenas os servidores que ingressaram após esse ano entraram automaticamente no regime que limita a aposentadoria ao teto do INSS. Desse grupo, quem tiver salário maior e quiser garantir a renda extra na aposentadoria precisa fazer a contribuição adicional ao fundo.

Em julho de 2016, o governo abriu a possibilidade de migração dos servidores do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da União para o novo modelo, uma forma de tentar minimizar a tendência de rombos na Previdência do funcionalismo federal, que deve chegar a déficit de R$ 95,9 bilhões neste ano. A lei fixou inicialmente um prazo de dois anos para a transferência entre os regimes.

Como atrativo, a União ofereceu a contribuição de R$ 1 para cada R$ 1 investido pelo servidor, limitado a 8,5% da parcela do salário que supera o teto do INSS. Ou seja, se a pessoa contribuir com R$ 500 ao mês para o Funpresp, o governo federal depositará outros R$ 500. Mesmo com esse incentivo, a migração traz economia líquida para a União, que teria de bancar sozinha uma aposentadoria superior ao teto do INSS.

No curto prazo há impacto negativo, pois a União deixa de arrecadar a alíquota previdenciária sobre o salário integral e passa a cobrar sobre o teto do INSS. Além disso, a despesa aumenta porque a União precisa desembolsar sua parte no plano de previdência complementar do servidor.

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