Economia

INSS começa a pagar diferença das antecipações concedidas até 31 de outubro

A antecipação do pagamento foi uma das medidas do Governo Federal para amenizar os impactos econômicos causados pela pandemia

Foto: Divulgação

Cidadãos que tiveram o benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) até o dia 31 de outubro deste ano, receberão o pagamento das diferenças. Ao todo, mais de 600 mil segurados terão seus processos analisados de forma automática e poderão ter direito aos valores referentes à revisão. A autorização da revisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) da última segunda-feira (23).

O número de revisões concedidas gira em torno de 1,1 milhão. Vale ressaltar que nem todos os beneficiários do INSS tem direito ao pagamento da diferença, pois mesmo após a revisão é possível que não haja alteração.

No mês de outubro, o INSS autorizou o pagamento das diferenças a 497.085 segurados, os quais receberam a antecipação até 2 de julho deste ano. 

Quem tiver direito ao recebimento do valor, será informado por meio de uma carta do próprio INSS contendo as informações do recálculo junto com o valor total a ser recebido. Para que ainda tem dúvida se possui direito à diferença, é possível consultar essa informação através do Meu INSS (site e aplicativo) ou pelo telefone 135.

O pagamento poderá ser feito por meio de conta-corrente, para os segurados que já recebem nesta modalidade, no caixa do banco ou em saque com cartão magnético.

O valos da diferença é calculado em relação ao valor de antecipação, estipulado em R$ 1.045 e o cálculo será feito com correção tendo como base a proporção de tempo de afastamento, ou seja, pelo total de parcelas recebidas.

O pagamento em antecipação foi uma das medidas do Governo Federal para reduzir os impactos econômicos da pandemia. O benefício foi estabelecido pela Lei nº 13.982/2020 (regulamentado pelo Decreto nº 10.413/2020) e disciplinada pela Portaria Conjunta 47 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e INSS.

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