Economia

Análise das contas de Governo destaca queda da receita e déficit previdenciário

Relatório recomenda que órgãos só façam novas admissões de servidores públicos efetivos, inclusive para substituir aposentados, no que for imprescindível para o seu funcionamento

A Receita Corrente Líquida (RCL) em 2016 alcançou o montante de R$ 11.884.435.326,99, uma queda de R$ 7,32% em relação a 2015, representando uma trajetória de queda real nos últimos cinco anos. Em 2012 a RCL foi de R$ 14.150.832.308,44, o que significa uma redução de 16,02%. O valor, em 2016, voltou ao patamar da receita de 2009, quando foi registrado o montante de R$ 11.910 bilhões. Os dados foram apresentados pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) durante apreciação da Prestação de Contas do governador do Estado, Paulo Hartung, referente ao exercício de 2016, na manhã desta sexta-feira (14).

A equipe técnica da Corte apontou ainda um déficit previdenciário de R$ 66,71 bilhões no Estado do Espírito Santo. Um salto de 4.112% ao se comparar com 2005, quando o prejuízo foi de R$ 1,59 bilhão. Seguindo voto do relator, conselheiro Domingos Taufner, o Plenário votou pela emissão de parecer prévio recomendando ao Legislativo estadual a aprovação das contas.


O destaque da análise das contas do governador, exercício 2016, ficou com a gestão previdenciária. O relator pontuou o aumento considerável do aporte em relação à Receita Corrente Líquida (RCL) como “algo muito preocupante”. Em 2016, o valor do aporte foi de aproximadamente R$ 1,7 bilhão, representando 14,87% da RCL do exercício. E a previsão é que o aporte – complementação financeira realizada pelo Estado para arcar com a folha de pagamento do fundo financeiro – continue em ascensão até o pico previsto no ano de 20uu. “Já a RCL está em tendência de baixa e somente voltará a crescer com a recuperação da economia, que é algo muito esperado, mas não é garantido”, ressaltou Taufner.

O comportamento de constante queda da RCL e o déficit na Previdência Estadual motivaram determinações ao Poder Executivo e recomendações aos outros poderes, por parte da Corte de Contas. Dentre elas, conforme voto do relator, “que o Governo do Estado, a Assembleia Legislativa, o Tribunal de Justiça (TJ-ES), o Ministério Público (MP-ES), a Defensoria Pública e o próprio Tribunal de Contas somente façam novas admissões de servidores públicos efetivos, inclusive para substituir aposentados, no que for imprescindível para o seu funcionamento e desde que respeitado o limite com gasto de pessoal da LRF, dentre outras exigências; e que façam estudos até o final de 2017, que podem ser de maneira individual ou conjunta, para adoção de medidas de estímulo de receitas, contenção de gastos e melhor eficiência dos serviços públicos, propiciando que o Estado do Espírito Santo esteja mais preparado para enfrentar a crise fiscal que ainda pode perdurar pelos próximos anos”.

O relator também acatou determinação proposta pela equipe técnica para que o Governo do Estado aprimore o estudo de crescimento real das remunerações no Estado, de forma a demonstrar a validade sobre as escolhas das hipóteses financeiras e atuariais mais adequadas à massa de segurados, e que o estudo seja elaborado numa base temporal apropriada (mínimo de dez anos) para uma boa e adequada avaliação atuarial, com a atualização monetária dos salários ao longo dos anos, e que considere as peculiaridades das carreiras do Estado e o peso de cada uma nos resultados atuariais, além de outras informações necessárias de forma a refletir na mensuração do equilíbrio financeiro e atuarial do IPAJM para o exercício de 2017 e subsequentes.

Com a preocupação de que os reajustes salariais sejam compatíveis com a avaliação atuarial, o relator determinou, ainda “que o Governo do Estado somente encaminhe projetos de lei de iniciativa do Poder Executivo à Assembleia Legislativa, referente à concessão de qualquer tipo de aumento ou reajuste real nas remunerações das carreiras, que contenham os estudos de impacto orçamentário, financeiro e atuarial”.

“Poderia dizer que não podemos correr risco. No entanto, os números mostram que já estamos no risco e precisamos enfrentar. É preciso sustentabilidade financeira no curto, no médio e no longo prazo”, disse o relator.
Veja abaixo alguns dos pontos analisados

Execução da Receita

A Lei Orçamentária Anual, referente ao exercício financeiro de 2016, estimou a receita em R$17.050.865.636,00 e a receita total realizada alcançou o montante de R$ 14.797.829.953,87, representando 85,75% da expectativa de arrecadação do Governo do Estado. Também as receitas correntes ficaram abaixo da expectativa do Governo, que previa a realização de R$ 15.536.236.036,00 e totalizaram R$ 14.436.819.335,89, correspondendo a 92,92% da previsão atualizada, enquanto as receitas de capital totalizaram R$ 361.010.617,98, sendo realizadas 79,03% abaixo da previsão atualizada (R$ 1.721.629.600,00).

Dentre as receitas arrecadadas pelo Estado, a receita corrente de valor mais significativo é a tributária que representou 45,48% do total realizado, com destaque para as receitas de impostos, no valor de R$ 5.991.598.124,58, responsáveis por 91,25% do total das receitas tributárias, com desempenho principal ao ICMS (R$5.171.254.315,94), correspondente a 86,31% do total arrecadado dos impostos. Destaca-se que houve uma redução de 10,87% (ICMS), em relação ao exercício de 2015.

Execução das Despesas

A Lei Orçamentária Anual Lei 10.492/2016, referente ao exercício financeiro de 2016, fixou a despesa, inicialmente, em R$17.050.865.636,00, a dotação atualizada alcançou o total de R$ 18.143.559.238,25, apresentando uma variação positiva de 6,41% em relação à dotação inicial, decorrente da abertura de Créditos Adicionais no montante de R$ 1.092.693.602,25. A despesa empenhada no exercício de 2016 alcançou o montante de R$ 14.015.285.276,56, representando 77,25% da dotação atualizada. Destacam-se as despesas referentes a Pessoal e Encargos Sociais, com 63,26%, Outras Despesas Correntes, com 25,70%, e Investimentos, com a participação de 3,86%.

Receita Corrente Líquida

A Receita Corrente Líquida (RCL) constitui um dos principais parâmetros que norteiam uma gestão fiscal responsável. Segundo o artigo 2º da LRF, Receita Corrente Líquida é o somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, agropecuárias, industriais, de serviços, transferências correntes e outras receitas correntes do ente da Federação, deduzidos algumas parcelas, conforme regras definidas no referido artigo.

Transparência da Gestão Fiscal

Houve grande avanço quanto à transparência da gestão fiscal, comparando-se com os resultados de 2015. Ficou constatado que quanto aos quesitos relativos à transparência na LRF, os poderes e órgãos do Estado conseguiram implementar medidas que ampliaram o rol de informações financeiras e orçamentárias disponibilizadas em seus portais, atingindo índice de 100%.

Em 2015, no entanto, foi verificado que o Poder Executivo cumpria 80,2% das exigências enquanto que os Poderes/Órgãos obtiveram índices entre 6% e 38% dos requisitos de transparência avaliados, o que resultou em recomendações e determinações do TCE-ES. Além disso, o Tribunal de Contas promoveu capacitações sobre o tema “Transparência na Gestão Fiscal” que contou com a participação dos poderes e órgãos estaduais, durante o exercício de 2016.

Despesa com pessoal

No exercício de 2016, o Demonstrativo da Despesa com Pessoal não apresentou distorção na apuração do limite da LRF definido para o Estado. O Ente Federativo apresentou o percentual de 55,00%, respeitando o limite de despesa com pessoal máximo de 60%. O Poder Judiciário fechou o exercício com percentual acima do limite de alerta, conforme demonstrativo abaixo:

Aplicação em Saúde e Educação

A receita líquida proveniente de impostos e das transferências constitucionais, base de cálculo para apuração do mínimo a ser aplicado em Ações e Serviços Públicos de Saúde e na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, foi apurada na importância de R$ 9.432.409.528,09.

As despesas efetivamente realizadas com ensino pelo Governo do Estado, no exercício de 2016, somaram R$ 2.474.474.085,26, equivalente a 27,09% das receitas de impostos e das transferências constitucionais, superior ao limite de 25% (R$ 2.283.918.180,90).

O total mínimo a ser aplicado na Saúde (12%) perfez o valor de R$ 1.096.280.726,83. Constata-se que a despesa total com Ações e Serviços Públicos de Saúde atingiu o montante de R$ 1.541.020.230,50, equivalente a 16,87% das receitas líquidas de impostos e transferências constitucionais.
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