Economia

Veja as coberturas do seguro obrigatório e saiba quando usá-las

O seguro DPVAT cobre os danos causados por morte, invalidez permanente e despesas médico-hospitalares

Por Regina Pitoscia/Seu Dinheiro

A cada ano, religiosamente, quem tem carro sabe que precisa pagar, além de IPVA e taxa de licenciamento, o seguro obrigatório ou o DPVAT - Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre. Sem ele, o proprietário não consegue licenciar o veículo, ficando sujeito a multas e pontos na carteira de habilitação.

Os recursos desse seguro servirão para cobrir danos a pessoas que foram vítimas de acidente de trânsito, qualquer que seja o grau de lesão. A indenização é feita individualmente a todo acidentado, independentemente de ser motorista, passageiro ou pedestre, de ter provocado ou não o acidente. O reembolso é feito sem a apuração de culpados. Assim, todos recebem o dinheiro, não importando o número de acidentados na ocorrência. Tanto faz se forem 3 ou 30 pessoas.

A indenização é de R$ 13.500, no caso de morte. Na invalidez permanente, o valor varia de acordo com o grau da sequela deixado pelo acidente, até o limite de R$ 13.500. O reembolso de despesas médico-hospitalares é de até R$ 2.700, desde que os gastos sejam devidamente comprovados. O dinheiro é depositado em conta corrente ou poupança da vítima ou de seus beneficiários, até 30 dias após a apresentação de toda a documentação necessária para cada tipo de cobertura. O DPVAT não cobre danos materiais em veículos ou instalações, multas e despesas judiciais.

O que fazer

Muitas vítimas de acidente e seus familiares deixam de embolsar o dinheiro do DPVAT por desconhecer esse direito ou por imaginar que é muito difícil e burocrática a solicitação do seguro. O procedimento para o recebimento da indenização é simples, sem a necessidade de intermediários para dar entrada no pedido. 

Para isso, basta apresentar a documentação necessária para cada tipo de cobertura em uma seguradora consorciada com o DPVAT. Elas recebem os documentos e dão início ao processo de reembolso ao acidentado ou a seus beneficiários.

A relação completa dos documentos a ser apresentados para cada tipo de indenização pode ser obtida no site www.dpvatsegurodotransito.com.br. A solicitação também pode ser feita em agências dos Correios que prestam esse serviço O endereço de todos os postos de atendimento existentes no País pode ser obtido nesse mesmo site do DPVAT, na internet.

Na página também é possível entrar com o pedido da indenização e acompanhar o andamento do processo. O prazo para pedir o seguro é de três anos, contados da data em que ocorreu o acidente Cuidado com fraudes Trata-se de um momento delicado, em que a vítima e seus familiares estão fragilizados por causa do acidente, mas é preciso cuidado ao aceitar a ajuda de terceiros para dar entrada no pedido de indenização do DPVAT.

São muitos os casos de fraudes e de pagamentos desnecessários. Há pessoas e empresas que oferecem a intermediação. Nem todas são mal intencionadas, mas há registros de que os golpistas usam uma parte mínima para cobrir o funeral da vítima e embolsam o restante do dinheiro. Por isso, a melhor opção é a própria vítima ou um familiar encaminhar o pedido do seguro e acompanhar o andamento do processo, mesmo que haja uma demora maior para a sua conclusão e para ver a cor do dinheiro.

Por causa das tentativas de golpes e fraudes, a Seguradora Líder, responsável pelo pagamento da indenização, abriu espaço na internet para quem foi vítima de irregularidades envolvendo o DPVAT, ou souber de alguém que tenha sido, denunciar o fato. A denúncia pode ser feita pelo site www.dpvatsegurodotransito.com.br. É importante encaminhar a denúncia para coibir cada vez mais esse tipo de golpe. Não há necessidade de identificação.
Pontos moeda