Economia

Fazenda regulamenta procedimento para habilitação de Estados à Recuperação Fiscal

Os Estados que quiserem aderir ao RRF também poderão fornecer os dados exigidos utilizando o último balanço publicado e os Relatórios de Gestão Fiscal

Brasília - O Ministério da Fazenda editou a Portaria 377/2017, que regulamenta a forma de verificação dos requisitos de habilitação ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) dos Estados e Distrito Federal. O regime foi criado em maio e regulamentado por decreto no mês passado para socorrer Estados em calamidade fiscal, como Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Minas Gerais. A portaria está publicada em edição extraordinária do Diário Oficial da União (DOU) da segunda-feira, 7.

Segundo a norma, para a verificação dos requisitos de habilitação ao programa, serão utilizados informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais disponibilizados conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Os Estados que quiserem aderir ao RRF também poderão fornecer os dados exigidos utilizando o último balanço publicado e os Relatórios de Gestão Fiscal.

Além disso, as informações devem observar o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público e o Manual de Demonstrativos Fiscais vigentes, editados pela Secretaria do Tesouro Nacional.

A portaria estabelece que a verificação do cumprimento do requisito relacionado à folha de pagamento de servidores será feita a partir do somatório das despesas liquidadas com pessoal, juros e amortizações.

Quanto à verificação do cumprimento do valor total de obrigações contraídas pelo Estado, "os montantes dos serviços das dívidas desconsiderarão as amortizações resultantes de reestruturações de dívidas com mudanças de credores e deverão ser acrescidos dos pagamentos de dívidas efetuados por meio da execução de garantias ou contragarantias não registrados adequadamente durante a execução orçamentária estadual".

Adesão

Instituído por lei complementar, o RRF oferece vários benefícios aos entes que optarem pelo programa. Dentre eles, suspende o pagamento de dívidas dos Estados com a União pelo prazo de três anos, prorrogável pelo mesmo período, desde que adotem algumas ações de contrapartida fiscal. Assim, para obter o socorro federal, os Estados devem privatizar empresas e cortar gastos, por exemplo.

Na semana passada, o Estado do Rio formalizou o pedido de adesão ao RRF e aguarda a aprovação do governo. O plano de recuperação fiscal apresentado pelo Estado ao Tesouro Nacional prevê um aumento de receitas na ordem de pelo menos R$ 26,1 bilhões em seis anos, levando em conta a possibilidade renovação da adesão ao regime após os três primeiros anos. Com o cancelamento de despesas, incluindo o pagamento de dívidas, o Estado do Rio economizará no mínimo R$ 33,6 bilhões.

O Rio tem pressa e conta com a homologação de seu plano pelo governo o quanto antes. Um dos vários e grandes problemas atuais do Estado é, ao menos, regularizar o pagamento de salários de servidores.

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