Economia

TJ nega liminar a sócio da JBS contra família Batista

Valporto não conseguiu liminar na primeira instância e apelou ao TJ

São Paulo - A matéria publicada anteriormente, no dia 1º de setembro, tinha uma incorreção no texto, logo no primeiro parágrafo. O Tribunal de Justiça de São Paulo indeferiu um pedido de tutela antecipada do acionista da JBS, José Aurélio Valporto de Sá Júnior, que é um instrumento jurídico, e não uma "manobra jurídica", como foi publicado inicialmente. Segue texto corrigido.

O Tribunal de Justiça de São Paulo indeferiu pedido de tutela antecipada de um acionista da JBS, José Aurélio Valporto de Sá Júnior, que queria, em outras medidas, impedir que a FB Participações, da família Batista, e a JBS participassem ou impedissem a discussão na assembleia de acionistas da empresa que se realizaria hoje para debater a adoção de medidas em defesa da companhia contra o acionista controlador.

Valporto não conseguiu liminar na primeira instância e apelou ao TJ. O desembargador do tribunal e relator da apelação, Maurício Pessoa, entendeu que não estavam presentes os pressupostos para antecipar a tutela pedida e que o processo será julgado pelo Colegiado do tribunal.

O desembargador lembrou que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região, julgando agravo da FB Participações em processo movido pelo BNDES suspendeu a assembleia geral extraordinária por 15 dias.

"A assembleia suspensa é a mesma tratada no recurso de apelação a que o requerente quer seja, aqui, concedida a tutela recursal. A cessação do periculum in mora, por si só, retira a urgência da pretensão do requerido e, por conseguinte, desautoriza a atribuição da tutela recursal", afirma o relator, na decisão.

Sobre o conflito de interesse dos controladores com o tema da assembleia, também alegado pelo acionista, o desembargador afirma que "aqui e agora não há como de plano concluir-se pela existência, ou não, do denunciado conflito de interesse".

"Até porque, pela natureza, destinação e efeitos da ação social prevista no artigo 159 da Lei das S.A. uma das questões a ser objeto de deliberação assemblear, é natural a existência de interesses controversos, especialmente de quem responsabiliza em relação a quem é responsabilizado que, por isso, não pode ter preterida a sua defesa ou impedida a sua manifestação. Além disso, nada impede que a aferição do conflito de interesse arguido seja feita posteriormente à realização da assembleia."

Com a decisão, a apelação será processada regularmente no tribunal.

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