Economia

Relator da reoneração da folha espera levar texto ao plenário ainda em 2017

A nova tentativa do governo de acabar com a desoneração da folha de pagamentos para cerca de 50 setores da economia já conta com as mesmas emendas que levaram o governo a desistir da MP 774 em agosto, pouco antes de ela caducar

O relator do projeto de lei da reoneração da folha de pagamentos, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), disse nesta terça-feira, 7, que pretende aprovar seu parecer na comissão especial e levá-lo ao plenário da Câmara ainda este ano. Ele apresentou nesta terça seu plano de trabalho, que pretende aproveitar as discussões já realizadas na tramitação da Medida Provisória 774, que não foi aprovada pelo Congresso.

"Podemos aprovar na comissão e levar ao plenário ainda este ano. Isso é um desejo, claro, mas acredito que não faz sentido seguirmos muito adiante neste debate sem votar a matéria, porque isso criaria uma incerteza jurídica muito grande em 2018, como já aconteceu em 2017 com a MP", afirmou ele.

Silva também pediu que o presidente da comissão, deputado Renato Molling (PP-RS), subsidie os senadores com os debates realizados na Câmara, para que os trabalhos também possam ser céleres na outra casa legislativa.

A comissão deverá convocar especialistas, representantes dos setores afetados e membros da equipe econômica para debaterem o projeto. Um requerimento para que o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, participe de audiência pública na comissão já foi aprovado, mas a data ainda não foi marcada. A tendência é de que todas as oitivas ocorram nos dias 21, 22 e 23 deste mês.

A nova tentativa do governo de acabar com a desoneração da folha de pagamentos para cerca de 50 setores da economia - enviada ao Congresso no começo de setembro - já conta com as mesmas emendas que levaram o governo a desistir da MP 774 em agosto, pouco antes de ela caducar.

Até às 16 horas desta terça-feira, já haviam sido apresentadas 79 emendas ao projeto, que acaba com opção atual desses setores recolherem a contribuição previdenciária sobre o faturamento e não sobre a folha de salários.

Assim como ocorreu com a MP editada no fim de março e revogada em agosto, a maioria das propostas de alteração ao texto está diretamente relacionada com o lobby de setores da indústria e de serviços que desejam manter a desoneração.

Pelo texto original, seriam poupados da reoneração apenas os setores da construção civil e construção obras de infraestrutura (alíquota de 4,5% sobre o faturamento); transportes rodoviário, ferroviário e metroviário de passageiros (alíquota de 2,5%); e as empresas jornalísticas (alíquota de 1,5%).

Mas, na prática, se todos as emendas forem aceitas, o governo não conseguirá reverter a desoneração de praticamente nenhum setor. Os campeões de pedidos - muitas vezes com a mesma emenda apresentada por mais de um parlamentar - são os setores de transporte ferroviário de cargas (12), móveis (6), carnes (5) e confecções e vestuário (5).

Também têm mais de uma emenda os setores de têxteis (4), transporte rodoviário de cargas (4), equipamentos médicos e hospitalares (3), indústria aeroespacial (3), máquinas e equipamentos (3), movimentação de contêineres (3), calçados (2), cerâmicas (2), tecnologia da informação (2), call centers (2) e transporte aéreo de passageiros (2).

Há ainda propostas para manter a desoneração para os setores de produção de ônibus e carrocerias, vagões e locomotivas, couro, capacitores, autopeças, pallets, transformação e reciclagem de plásticos, além das indústrias naval e pesqueira.

Com o projeto original, o governo esperava um efeito líquido de redução da renúncia fiscal sobre a folha - ou seja, um reforço na arrecadação - em cerca de R$ 10,036 bilhões em 2018, em R$ 10,854 bilhões em 2019 e em R$ 11,728 bilhões em 2020. Por se tratar de mudança de tributação, a medida só pode entrar em vigor 90 dias após a publicação da nova lei. Uma emenda do deputado Mauro Pereira (PMDB-RS), no entanto, propõe jogar a validade da reoneração da folha apenas para janeiro de 2019, acabando com qualquer efeito fiscal da medida para o próximo ano.

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