Economia

Receita regulamenta processo automatizado para isenção de IPI e IOF a deficientes

A Receita informa que os pedidos de isenção serão formulados por intermédio do Sistema de Concessão Eletrônica de Isenção IPI/IOF (Sisen), disponível no site da Receita Federal

 O ato normativo gera a adequação de normas à automatização do processo de concessão de isenção de IPI e IOF para pessoas com deficiência

Brasília - A Receita Federal publicou nesta terça-feira, 19, no Diário Oficial da União uma Instrução Normativa que disciplina a aquisição de veículos destinados a pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda ou autistas, com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do IOF. 

Segundo nota divulgada pela Receita, o ato normativo gera a adequação de normas à automatização do processo de concessão de isenção de IPI e IOF para pessoas com deficiência.

A Receita informa que os pedidos de isenção serão formulados por intermédio do Sistema de Concessão Eletrônica de Isenção IPI/IOF (Sisen), disponível no site da Receita Federal. O acesso ao sistema poderá ser feito com a utilização de certificado digital ou código de acesso, caso o usuário não possua o referido certificado.

De acordo com o Fisco, aproximadamente 150 mil pedidos de isenção anuais deixarão de ser apresentados nas unidades de atendimento da Receita, passando a ter tramitação eletrônica. Com isso, a expectativa é que o prazo de deferimento seja de 72 horas para as pessoas com deficiência que atenderem aos requisitos legais.

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