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Náutico denuncia a Ponte Preta por uso irregular de jogadores na Copa do Brasil

O time de Pernambuco apresentou ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) uma denúncia contra o adversário por escalação irregular de dois jogadores.

Redação Folha Vitória



A Ponte Preta garantiu a classificação para as oitavas de final da Copa do Brasil, na última quarta-feira, mesmo perdendo para o Náutico por 1 a 0 porque na ida havia vencido por 3 a 0, em Campinas (SP). Mas o duelo parece que ainda não acabou. O time de Pernambuco apresentou ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) uma denúncia contra o adversário por escalação irregular de dois jogadores: o lateral-direito Igor e o atacante Júnior Santos.

Na Ponte Preta, Igor ficou apenas no banco de reservas no jogo de ida, enquanto que Júnior Santos marcou o terceiro gol no final do primeiro tempo. Já no Recife, o lateral-direito foi titular, enquanto que o atacante acabou sendo poupado pelo técnico Doriva e entrou no lugar de Felipe Saraiva na segunda etapa.

Os dois atuaram pelo Ituano no início da temporada e tiveram os seus nomes publicados na súmula do jogo contra o Uberlândia, em Uberlândia (MG), na primeira fase. No entender do Náutico, eles não poderiam defender outros clubes na mesma competição.

O departamento jurídico pernambucano entende que a Ponte Preta infringiu o artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que diz: "Incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente". O objetivo da denúncia é que o time paulista seja excluído da Copa do Brasil e, consequentemente, o Náutico avance para as oitavas de final. A classificação vale um prêmio de R$ 2,4 milhões.

O departamento jurídico da Ponte Preta garante que tudo está legal e que detém um documento sobre consulta feita, na semana passada, junto à CBF, que é tanto o órgão organizador quanto autoridade maior do esporte no país.

O ofício da CBF será apresentado ao tribunal assim que a Ponte Preta for notificada, caso efetivamente a denúncia tenha sido feita e caso seja aceita pelo STJD. Segundo o advogado João Felipe Artioli, o time pernambucano está fazendo uma interpretação errada do artigo, uma vez que esta questão é bem clara no regulamento da competição.

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