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Juiz diz que corrupção envolvendo Rio-2016 atinge imagem do povo brasileiro

Policiais federais cumprem dois mandados de prisão preventiva e onze mandados de busca e apreensão, expedidos pela 7.ª Vara Federal Criminal

Rio - O juiz Marcelo Bretas, da 7.ª Vara Federal Criminal do Rio, disse em sua decisão sobre o esquema de corrupção envolvendo a escolha da sede da Olimpíada de 2016, que "se forem confirmadas as suspeitas trazidas ao Ministério Público Federal do Brasil pelo Ministério Público da França, o dito comportamento teria o potencial de transmitir mundialmente a mensagem de que o povo brasileiro é incapaz de alcançar conquistas legítimas".

Policiais federais cumprem dois mandados de prisão preventiva e onze mandados de busca e apreensão, expedidos pela 7.ª Vara Federal Criminal. Os presos serão indiciados por corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa. As sedes do Comitê Olímpico do Brasil e do Comitê Organizador da Olimpíada do Rio também são alvos de mandados de busca e apreensão. A suspeita é de que a candidatura do Rio comprou votos para sediar os Jogos Olímpicos de 2016.

"Mais do que crime acessório dos atos de corrupção em obras públicas que se seguiriam à referida eleição internacional da Cidade do Rio de Janeiro como sede do evento esportivo mais importante de nosso planeta, se forem confirmadas as suspeitas trazidas ao Ministério Público Federal do Brasil pelo Ministério Público da França, dito comportamento teria o potencial de transmitir mundialmente a mensagem de que o povo brasileiro é incapaz de alcançar conquistas legítimas, baseadas na qualidade de seu povo, suas habilidades pessoais e competências gerenciais", escreveu.

"A imagem do Brasil como um país em que conquistas negociais, artísticas e atléticas só são alcançadas por atos de corrupção é, além de falsa, um dano de grande monta a merecer rigorosa atuação do Poder Judiciário Nacional", completou.

Na decisão, Bretas lembra também que, em razão da realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, a União destinou no ano de 2016 o auxílio financeiro emergencial de R$ 2,9 bilhões ao Estado do Rio de Janeiro, nos termos da Medida Provisória nº 736 de 2016, convertida na Lei nº 13.343 de 5 de outubro de 2016.

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