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Negros e indígenas terão cotas em concursos públicos do Espírito Santo

Segundo a nova lei, 17% das vagas serão destinadas a candidatos negros e 3%, aos candidatos indígenas

Foto: Divulgação/ Caminhos de Fé

O governador do Espírito Santo, Renato Casagrande (PSB), sancionou, nesta quarta-feira (08) a lei 11.094, que reserva vagas para candidatos negros e indígenas, em concursos públicos do estado. Segundo a nova lei, 17% das vagas serão destinadas a candidatos negros e 3%, aos candidatos indígenas.

As vagas são referentes a concursos públicos e processos seletivos para cargos efetivos e de contratação temporária, no âmbito da administração pública do estado, das autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista, que sejam controladas pelo estado.

Pela lei, a reserva será aplicada sempre que o concurso em questão oferecer mais de três vagas. Em caso de processos com menos de três vagas, o candidato negro ou indígena entra na lista de cadastro de reserva, para ocupar eventuais vagas que surgirem durante o prazo de validade do concurso.

A reserva de vagas para negros e indígenas vai constar, de forma clara, nos editais dos concursos públicos. Os editais deverão especificar o total de vagas correspondentes à reserva para cada cargo ou emprego público oferecido. Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição.

Detectada a falsidade da declaração, o candidato será eliminado do concurso e a cópia dos documentos tidos como falsos será remetida ao Ministério Público Estadual para adoção das providências cabíveis. 

Os candidatos negros e indígenas aprovados dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas. Em caso de desistência de candidato negro ou indígena aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro ou indígena posteriormente classificado.

Se não houver número suficiente de candidatos negros ou indígenas aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e preenchidas pelos demais candidatos aprovados.

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