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Alugou, reservou ou comprou passagens para o Carnaval? Procon dá orientações

Órgão preparou uma lista de dicas para quem vai curtir os dias de folia

Foto: Secom/PML
Festas já começam nesta sexta-feira (21).

O Carnaval está marcado, oficialmente, para o dia 25. Mas, para vários foliões, a festa já começa na próxima sexta-feira (21). Muitas pessoas já compraram passagens ou alugaram carros, estão com ingressos de shows em mãos e até planejaram onde vão ficar. Outras, não.

Mas tanto para quem já está com tudo certo quanto para aqueles que deixaram para a última hora valem as orientações do Procon. O órgão, em Linhares, preparou dicas para quem quer curtir os dias de folia sem ter dor de cabeça.

Pacotes de viagens

• Quem contratar pacotes individuais deve ser informado adequadamente sobre as datas de partida e chegada, acomodações, transporte e traslados, se contratados.

• Caso algum serviço não seja cumprido o consumidor tem direito a exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos do artigo 35 do CDC (a prestação do serviço contratado, ou a devolução da importância paga pelo serviço).

Cancelamento da viagem

• Se houver cancelamento de sua viagem por parte da contratada, deve haver a restituição integral de todos os valores pagos, atualizados monetariamente.

• Se você desistir da viagem, deverá comunicar (por escrito) à agência de turismo ou operadora, estando sujeito a eventual pagamento de multa prevista em contrato.

• Quanto à parte aérea, o valor do reembolso dependerá do tipo de bilhete aéreo contratado e da data de cancelamento.

Transporte rodoviário

• Os bilhetes de passagens adquiridos no transporte coletivo rodoviário de passageiros intermunicipal, interestadual e internacional terão validade de 1 (um) ano, a partir da data de sua emissão, independentemente de estarem com data e horários marcados.(art. 1º da LEI FEDERAL Nº 11.975, DE 7 DE JULHO DE 2009.).

• Havendo qualquer atraso da partida do ponto inicial ou em uma das paradas previstas durante o percurso por tempo superior há de 1 (uma) hora, o transportador deverá providenciar o embarque do consumidor em outra empresa que ofereça serviços equivalentes para o mesmo destino, se houver, ou restituirá, de imediato o valor pago pela passagem.

• Havendo atraso ou interrupção da viagem por parte do transportador, o consumidor terá direito a alimentação e hospedagem, que deverá correr a expensas da transportadora.

• Se o atraso ou interrupção se der por culpa do consumidor, não há que se falar em reembolso.

• Os bilhetes de passagens adquiridos com antecedência mínima de 7 (sete) dias da data da viagem, poderão não ter horário de embarque definido.

• As empresas de transporte rodoviário devem manter informativos (painéis ou cartazes) discriminando o destino, horários de saída e preço, em lugar visível e de fácil acesso.

• As empresas de transporte devem prestar um serviço eficiente, com qualidade e segurança. Assim, se o consumidor verificar que o veículo usado no transporte apresentar vidros quebrados, dependências sujas, bancos quebrados e, ainda, vender mais de um bilhete para a mesma poltrona, poderá reclamar junto a empresa, aos órgãos de defesa do consumidor e ao Poder Judiciário.

• A passagem poderá ser adquirida sem data de embarque, mas estará sujeita ao reajuste de preço, caso não seja usada dentro do prazo de 01 (um) ano da data de emissão.

Hospedagem

• O PROCON Linhares orienta o consumidor a solicitar o maior número de informações acerca do hotel/motel/pousada/camping que deseja contratar, tais como os serviços que oferece, o tipo de acomodação, alimentação, traslado, preços, taxas de serviços, infra-estrutura oferecida (TV, ar condicionado, cofre, banheira, sauna, piscina, etc) e as prováveis multas em caso de eventuais cancelamentos.

• Guarde os anúncios publicitários, inclusive os constantes em sites coletivos ou da própria empresa.

• Se ao chegar ao local a situação for adversa ao combinado, procurar munir-se de documentos que comprovem o ocorrido como, por exemplo, fotos. Caso ocorra algum cancelamento por parte do fornecedor, o consumidor deverá ser informado previamente e deverá receber integralmente a importância despendida.

• Caso o cancelamento ocorra por parte do consumidor, este deverá arcar com eventuais multas rescisórias, previamente ou contratualmente informadas.

• Se o consumidor utilizar o cofre do hotel para guardar objetos de valor e documentos é importante verificar se existe alguma taxa por este serviço, se é individual ou coletivo, quem tem acesso, horário de funcionamento e se há cobertura de seguro. No caso de cofres coletivos, o PROCON Linhares orienta o consumidor a fazer uma relação dos pertences guardados no cofre. Ao retirar um pertence do cofre é recomendável constatar com o responsável se foi dada a baixa no registro de entrada.

• Atenção: as contratações realizadas por intermédio de sites coletivos estão sujeitas ao artigo 49 do CDC, ou seja, o consumidor que contratar por telefone ou internet tem direito a arrependimento em até 07 (sete) dias, da contratação. Tal direito pode ser exercido dentro deste período, sem justificação alguma e o consumidor pode solicitar a devolução integral da importância paga.

Locação de veículos

• Antes de locar um veículo verifique as condições da contratação, a forma de cobrança, as características do veículo (se tem ar e a existência de seguro para o motorista e terceiros, valor de franquia, regras na hipótese de colisão e furto, se há necessidade de habilitação especial (no caso de viagens ao exterior) e como obtê-la, como é realizada a cobrança dos custos para reparos, se existe cobrança de diária enquanto o veículo estiver no conserto e quem é responsável pelo pagamento de gastos com guincho.

• Ao receber o veículo faça uma vistoria e peça para constar do termo qualquer avaria constante no bem.

• Anote também o dia, horário e quilometragem atual.

Aluguel para temporada

• Prática comum no carnaval, o consumidor que pretende alugar um imóvel para temporada deve ficar atento a algumas dicas para não sofrer prejuízos:

• Formalize um contrato por escrito com o locador/imobiliária.

• Ao fazer o pagamento através de depósito bancário, faça-o identificado junto ao banco e guarde todos os recibos e comprovantes.

• Caso haja alguma cobrança extra, verifique se a mesma está especificada no contrato e, caso não esteja, exija por escrito.

• Busque informações acerca do imóvel contratado, quanto a localização, as condições de acesso e transporte ao local, pontos de referência, infra-estrutura da região, segurança, farmácias, hospitais.

• Vistorie o local, se possível, antes de contratá-lo, em companhia do proprietário ou representante, relacionando, por escrito, as condições do imóvel antes da locação e se possível, fotografando o local, para evitar problemas futuros.

• Cuidado com as contratações realizadas pela internet.

• Busque informações com pessoas de confiança que já alugaram o imóvel, ou realize a contratação por intermédio de uma imobiliária de confiança, para evitar ser mais uma vitima “nas mãos de golpistas”.

• Preste muita atenção aos valores cobrados pela locação de imóveis na internet. Se perceber que o valor está muito abaixo do valor de mercado não alugue, pois você poderá estar caindo em um golpe.

IMPORTANTE: a locação por temporada tem, pela lei, a vigência de no máximo 90 (noventa) dias.

Abadás e ingressos

No carnaval é comum a venda de abadás e ingressos para eventos e como, via de regra, algumas contratações são realizadas por telefone ou internet, em razão da distância, o Procon aconselha a seguir as regras básicas de qualquer contratação e ainda a verificar o local e data de entrega dos abadás.

A venda da meia-entrada deve ser realizada sem restrições de quantidade de ingressos, local , data do evento, horário, postos e dias de venda do ingresso. O estatuto do idoso determina que os cidadãos com 60 anos ou mais, também têm o direito à meia-entrada.

Reclamações

O consumidor que se sentir lesado ou que necessitar de mais informações, deve se dirigir à sede do Procon Linhares, localizada na Avenida Augusto Calmon, nº 1.117, no Centro, no antigo prédio da Câmara Municipal. O telefone é o 3372 2129.

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