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Formanda do ES será indenizada por contratar filmagem e não aparecer em vídeo

Ela alegou que o material utilizado para fazer o álbum era de baixíssima qualidade e que na filmagem personalizada sequer constava a sua imagem

Uma empresa de produção de foto e vídeo terá que indenizar, em R$ 5 mil, por danos morais, e R$ 3 mil, por danos materiais, uma cliente que teria recebido material diferente do contratado. De acordo com o processo, a mulher contratou o estúdio para realizar trabalhos de fotografias e filmagens de sua festa de formatura, que incluía álbum encadernado, laminado, com maleta e papel especial, além de quadro de assinaturas e DVD com filmagem personalizadas.

A cliente alegou, entretanto, que o material utilizado pela empresa na confecção do álbum de formatura era de baixíssima qualidade e que, na filmagem personalizada, sequer constava a sua imagem. A autora da ação ainda sustentou que o serviço contratado incluía a gravação de depoimentos dos seus convidados, o que não teria acontecido.

Ainda segundo os autos, foram feitas várias tentativas de localização da empresa contratada, que não compareceu, sendo representada pela Defensoria Pública. Portanto, ao analisar o pedido da autora, o juiz da 10ª Vara Cível de Vitória verificou que houve a comprovação apenas em relação às filmagens de DVD. Dessa forma, ao examinar os vídeos, o magistrado entendeu que realmente não se encontra a exclusividade buscada ao se contratar um pacote que expressava “filmagem personalizada”.

“De tal sorte, entendo que a empresa demandada não logrou entregar à consumidora o que foi acordado, de forma que a quebra de contrato conforme alegado pela autora se confirma”, disse o juiz em sua decisão.

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