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Homem acusado de roubar casal de gansos em fazenda de Colatina deve ser indenizado

O morador de Baixo Guandu sofreu ainda a acusação de ter furtado um casal de patos e vários peixes da propriedade

A proprietária de uma fazenda em Colatina deve indenizar em R$ 1 mil um morador de Baixo Guandu a quem teria acusado de ter furtado um casal de gansos, um casal de patos e vários peixes de seu terreno rural.

Segundo o requerente, a acusação foi feita a sua cunhada, que trabalha na propriedade da ré. Ao tomar conhecimento do fato, o autor da ação se dirigiu a uma delegacia de polícia onde foi registrado o boletim de ocorrência.

O requerente teria ainda ido até a requerida questionar o motivo da acusação feita sem prova alguma, escutando em retorno que ele deveria devolver o objeto do roubo durante a noite, pois assim não passaria vergonha, nem correria o risco de ser visto pelos vizinhos. A acusação teria sido feita em frente aos empregados da fazenda, lhe causando grande aborrecimento.

Segundo o magistrado da 1º Vara de Baixo Guandu, foi designada a audiência de conciliação, porém a requerida, devidamente intimada, não compareceu, levando o juiz a julgar os fatos a revelia do requerido, ou seja: presumindo como verdadeiros os atos do qual a ré foi acusada.

“Cabia, única e exclusivamente, ao requerido provar a ocorrência de fatos modificativos, impeditivos ou extintivos do direito do requerente. No entanto, nada fez nesse sentido, já que, apesar de devidamente citado/intimado, sequer compareceu à audiência de conciliação. Nessa linha, entendo que a prova documental constante dos autos aliada à revelia do requerido são capazes de comprovar as alegações exordiais”, concluiu o juiz em sua decisão.

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