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Justiça nega habeas corpus a donos de empresa do caminhão que provocou maior acidente rodoviário do ES

O acidente em Guarapari aconteceu no início da manhã do dia 22 de junho do ano passado. Uma carreta, um ônibus interestadual e duas ambulâncias se envolveram no acidente

A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, em sessão realizada na tarde dessa quarta-feira (18), negou por unanimidade de votos o pedido de habeas corpus impetrado em favor de Jacymar Pretti, de 63 anos, e Leocir Bras Pretti, de 49, contra decisão da 1ª Vara Criminal de Guarapari, que decretou a prisão preventiva dos dois acusados de prática de homicídio qualificado, no maior acidente rodoviário do Estado, que deixou 23 mortos em junho do ano passado, em Guarapari.

Segundo o processo, Jacymar e Leocir são proprietários da empresa habilitada para o transporte rodoviário de cargas em geral, cujo caminhão, no dia 22 de junho de 2017, por volta de 6h10min, na BR 101, KM 343, no município de Guarapari, colidiu com um ônibus da Viação Águia Branca e duas ambulâncias, causando as mortes e a tentativa de homicídio de outras 21 pessoas.

Ao impetrar o Habeas Corpus, a defesa dos acusados sustentou que a prisão preventiva se revelaria desnecessária e poderia ser substituída por medidas cautelares alternativas, para que os Jacymar e Leocir. respondessem ao processo em liberdade.

Entretanto, a desembargadora substituta Cláudia Vieira de Oliveira Araújo, relatora do processo, ao negar o pedido, afirmou que o juiz da 1ª Vara Criminal de Guarapari destacou ser a segregação necessária para a garantia da ordem pública, ressaltando, sobretudo, o perigo de ocorrência da continuidade delitiva.

Pois, ainda de acordo com os autos, pouco mais de uma semana após o trágico acidente, prova colhida por meio de interceptação telefônica estabelecida entre os acusados e seus funcionários, verificou-se que os proprietários da empresa “tinham plena ciência das condições irregulares de suas atividades, notadamente em relação ao tráfego de seus veículos com excesso de carga, devendo ser destacado, inclusive, que eles (pacientes) orientavam seus funcionários – condutores dos veículos – a se esquivarem das fiscalizações existentes nas rodovias federais”.

Por fim, a relatora entendeu não haver qualquer óbice à decretação e manutenção da custódia prisional, uma vez presentes os requisitos legais, pois a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão não seria adequada a neutralizar a situação de risco à ordem pública. A desembargadora foi acompanhada à unanimidade pelos demais desembargadores da 2ª Câmara Criminal, Desembargadores Adalto Dias Tristão e Fernando Zardini Antonio.

O acidente

O acidente em Guarapari aconteceu no início da manhã do dia 22 de junho do ano passado. Uma carreta, um ônibus interestadual e duas ambulâncias, dos municípios de Alfredo Chaves e Jerônimo Monteiro, se envolveram no acidente.

Ao todo, 23 pessoas morreram e 20 ficaram feridas, no "maior acidente rodoviário do Espírito Santo", segundo o secretário de segurança pública, André Garcia.

O peso total da carreta que se envolveu no acidente, na BR 101, em Guarapari, era de 41 toneladas, segundo consta no boletim de ocorrência da polícia Rodoviária Federal, e confirmado pelo inspetor Macedo Miranda. De acordo com ele, eram 11 toneladas a mais que o permitido nas estradas capixabas. Além do excesso de peso, o veículo estava com pneus gastos e esses fatores podem ter contribuído para o acidente.

“Na realidade são informações preliminares, não são informações oficiais da perícia. São dados do boletim de ocorrência que está sendo confeccionado. Nós já tínhamos detectado que os pneus estavam em mau estado de conservação e depois da pesagem foi constatado que a pedra estava com excesso de peso. O peso total deu 41 toneladas, 11 toneladas a mais que o permitido. Vai ser extraída uma multa em relação a isso. Um pneu em mau estado de conservação e um excesso de peso com certeza pode causar um acidente, mas a causa exata vai ser definida pela perícia”, afirmou Miranda.

De acordo com o inquérito policial, finalizado em novembro do ano passado, o caminhão estava em péssimas condições de uso, o que foi determinante para o acidente acontecer.

Segundo o delegado, mesmo sabendo das condições precárias do caminhão, os donos da empresa obrigaram o motorista Nadson Santos Silva, de 30 anos, que morreu na tragédia, a pegar estrada. Além disso, de acordo com as investigações, o veículo transportava uma carga com 13 toneladas acima do permitido.

"O Leocir deu a ordem para o Nadson fazer a viagem com os pneus carecas, com alguns freios, segundo a perícia, sem funcionamento - não é nem ineficiência, é sem funcionamento - com suspensão danificada, com calço, e com velocímetro marcando 20 km/h a menos que a velocidade real. Então todos esses fatores foram a causa determinante para o crime, para a tragédia que ocorreu", ressaltou Roque 

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