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Morador de Guarapari ganha causa contra o município e deverá ser indenizado em mais de R$ 21 mil

A Prefeitura de Guarapari se pronunciou dizendo que a Procuradoria Geral de Guarapari ainda não foi intimada sobre a decisão e que o processo ainda cabe recurso

Aline Couto

Redação Folha da Cidade
O valor da indenização pode chegar a quase R$ 22 mil, mas ainda cabe recurso ao município. 

O município de Guarapari deverá pagar R$ 11.735,00 por danos morais e R$ 10 mil por danos materiais para o morador da cidade que se machucou ao cair no bueiro aberto na Praia do Morro, Guarapari. O munícipe sofreu trauma na face, fraturou quatro dentes na arcada superior e sofreu escoriações em todo o corpo ao tentar desviar de um carro e cair no bueiro, que estava sem a tampa, na Avenida Beira Mar, em frente a um ponto de ônibus.

A outra parte, o município, relatou que a culpa pelo acidente é somente do cidadão que não tomou cuidado ao desviar de um veículo em via pública. O magistrado do 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública de Guarapari, não teve a mesma opinião, após visualizar imagens e escutar testemunhas que confirmaram os fatos, e afirmou em sua decisão que se o bueiro estivesse tampado, a queda não teria ocorrido.

“O fato de o autor ter se desviado de um carro, o que é plenamente comum, e não se espera conduta diferente principalmente em vias de muita movimentação, não foi à causa do evento”, destacou o magistrado. E acrescentou, que o município é responsável pela conservação e sinalização das vias urbanas, devendo realizar rigorosa fiscalização e manutenção das vias públicas.

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