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Passageira será indenizada em R$ 25 mil após ser obrigada a dormir em ônibus quebrado

A mulher viajava de Rondônia para Colatina acompanhada do filho, em viagem de três dias de duração

Uma moradora de Linhares será indenizada em R$ 25 mil por uma empresa de ônibus após ser obrigada a dormir com seu filho em um ônibus com defeito, sem ar condicionado, à beira da estrada, durante um trajeto de três dias de duração, que partiu de Rondônia com destino a Colatina, na região Noroeste do Espírito Santo.

Segundo os autos do processo, no segundo dia de viagem, o ônibus parou de funcionar forçando os passageiros a pernoitarem no local. No dia seguinte, não sendo solucionado o problema, os passageiros acionaram a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e, somente após tal atitude, conseguiram que a empresa enviasse outro ônibus para seguirem viagem.

A viação defendeu que o ônibus não pôde ser consertado, pois apresentou defeito de noite, e que os passageiros teriam optado por pernoitar dentro do veículo, já que, durante a viagem, teriam que dormir nele de qualquer maneira.

A viação ainda afirmou que forneceu alimentação adequada aos passageiros enquanto eles aguardavam a chegada de novo ônibus enviado pela empresa, para seguirem viagem.

Porém, para o juiz responsável pelo caso, a empresa não apresentou qualquer comprovação de que a opção tenha sido oferecida e rejeitada por seus clientes.

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