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Homem ferido após caminhão invadir contramão em acidente será indenizado em R$ 60 mil no ES

Em razão do impacto da batida, a vítima precisou fazer dois procedimentos cirúrgicos, além de ser submetida à transfusão de sangue

Dois homens e uma seguradora foram condenados a indenizar, solidariamente, em R$ 60 mil, um cidadão que sofreu ferimentos em razão de um acidente de trânsito. A decisão é do juiz de direito da Primeira Vara do município de Santa Maria de Jetibá.

Segundo as informações dos autos, o motorista trafegava pela estrada de Recreio, zona rural do município, com o veículo GM Vectra GLS, quando se deparou com um caminhão Mercedes Benz Atego 2425, conduzido pelo primeiro requerido e de propriedade do segundo réu.

Ainda de acordo com a petição inicial, o autor da ação alegou que foi surpreendido pelo caminhão, que invadiu o sentido contrario e bateu de frente com seu automóvel.

O homem relatou que, em virtude do acidente, sofreu fraturas em um braço e em uma perna, além de ferimentos graves na cabeça. Afirmou também que precisou passar por duas intervenções cirúrgicas, sendo uma no joelho e outra no ombro, além de transfusão de sangue, ficando internado por 14 dias para o tratamento médico.

Diante do ocorrido, o autor contou que a seguradora o ressarciu pelo prejuízo material causado pelo acidente. Mas, em razão dos danos morais e corporais, pediu a condenação das rés para indenizá-lo.

Assim, o magistrado responsável pelo caso julgou parcialmente procedentes os pedidos autorais e condenou os requeridos, solidariamente, a indenizar a vítima na quantia de R$ 60 mil, a título de danos morais.

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