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Justiça determina divisão de pensão de servidor entre esposa e amante

Decisão é do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, na Paraíba. Médico teve um relacionamento extraconjugal por 30 anos

A 4ª Turma do TRF5 (Tribunal Regional Federal da 5ª Região) determinou que a União e a UFPB (Universidade Federal da Paraíba) dividam o valor da pensão por morte de um servidor público federal entre a esposa e a amante. A ação foi movida pela amante.

Serão pagos para a amante os valores retroativos, desde setembro de 2016, acrescidos de juros de mora e correção monetária.

De acordo com o desembargador federal Rubens Canuto, se for provada a existência de relação extraconjugal duradoura, pública e com a intenção de constituir família, ainda que concomitante ao casamento, deve ser conferida a ela os mesmos direitos dados à relação matrimonial e à união estável desde que a esposa tenha ciência da relação fora do casamento.

“As provas denotam que o falecido, quando vivo, dispensava cuidados também em relação à autora, notadamente quanto à sua saúde, moradia, assistência afetiva, inclusive por meio de conversas telefônicas que chamaram atenção da viúva, e financeira, por meio de transferência de valores mensais em conta corrente, ainda que por intermédio de familiares, sem olvidar das fotografias que revelam a participação do falecido em diversos momentos da vida em comum também com a parte autora”, afirmou o magistrado.

O caso

De acordo com os autos, a amante teve dois filhos com o médico servidor público. O relacionamento dos dois durou 30 anos. Os documentos trazidos ao processo mostram notas fiscais de compra de matérias de construção no período de 1999 a 2004, no nome do servidor e com o endereço da amante.

Ainda segundo o desembargador Canuto, na análise dos autos, percebe-se que a viúva sabia que o marido tinha um relacionamento simultâneo ao casamento.

“As declarações da demandada, seja ao afirmar que percebia as comunicações por meio de celular entre seu marido e a autora, seja ao confirmar que sabia da construção de uma ou duas casas para a demandante e sua família, revelam o conhecimento e aceitação da relação concomitante”, esclareceu.

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