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Pensando no almoço do Dia das Mães? Procon dá dicas para hora de fechar a conta

Em relação a taxa de 10%, a título de gorjeta para o garçom, o Procon Vitória esclarece que a cobrança não pode ser feita embutida no valor total

No próximo domingo, dia 12 de maio, se comemora o Dia das Mães. De olho na movimentação das famílias que desejam celebrar a ocasião em restaurantes e bares da cidade, o Procon Vitória tira as principais dúvidas sobre direitos e deveres na hora de fechar a conta, como pagamento da taxa de 10% na conta e cobrança de consumação mínima.

Couvert

Se sua dúvida é a respeito do pagamento de "couvert artístico", ela avisou que é obrigatório, desde que o cliente seja previamente informado de seu valor.

"Apesar de não ser um pagamento facultativo, os consumidores têm o direito à informação prévia (art.6º, III, do Código de Defesa do Consumidor - CDC), como dias, horários de apresentações artísticas e valor cobrado. Além disso, o valor cobrado pelo "couvert artístico" também precisa estar claro, em local visível, como na entrada do estabelecimento", destacou a gerente do Procon Vitória, Herica Correa Souza.

Multa

Herica elencou outras reclamações frequentes entre os consumidores, como a multa por perda de comanda e a cobrança daqueles petiscos colocados na mesa. "A cobrança pela perda é abusiva e 'entradas' fornecidas sem que tenham sido solicitadas e/ou cuja cobrança não tenha sido informada previamente não podem ser faturadas ao final".

Reserva de mesa

Quanto à reserva de mesa, a gerente do Procon Vitória explicou que o consumidor tem o direito de solicitar reserva de mesa no estabelecimento e o restaurante tem a opção de fazê-la ou não. Mas, se o estabelecimento comercial acatar a solicitação, deverá cumpri-la pois, caso contrário, estará incorrendo em afirmação falsa ou enganosa.

Discriminação

"Também é crime qualquer ato de discriminação em relação ao consumidor. Por exemplo: se o restaurante, em detrimento da reserva efetuada, deixar outro cliente passar na frente de quem fez a reserva, viola o artigo 7º, inciso I, da Lei nº 8.137/90". A legislação diz: "Constitui crime contra as relações de consumo: I – favorecer ou preferir, sem justa causa, comprador ou freguês, ressalvados os sistemas de entrega ao consumo por intermédio de distribuidores ou revendedores".

10%

Em relação ao pagamento da taxa de 10%, a título de gorjeta para o garçom, o Procon Vitória esclarece que a cobrança não pode ser feita embutida no valor total. "O estabelecimento deve fazer um cálculo à parte do valor correspondente, sendo necessário que o consumidor seja informado sobre o caráter opcional do pagamento, consoante o disposto no artigo 6º, inciso III, do CDC", alertou Herica.

Segundo ela, quando o cliente dá a gorjeta, o faz por mera liberalidade, como uma retribuição pela cortesia e pelo bom atendimento recebido naquele estabelecimento. "O valor pago não necessariamente deve corresponder a 10% do valor da conta, uma vez que, por se tratar de uma opção do cliente, ele pode optar por pagar menos ou mais do que isso", destacou.

Consumação mínima

O Procon Vitória chamou atenção também para outro hábito registrado em alguns bares e restaurantes: a exigência de consumação mínima. Herica Correa Souza é direta: "A cobrança de consumação mínima é ilegal, seja ela atrelada com o pagamento de entrada ou cobrada individualmente. Por isso, o consumidor tem direito à devolução do valor remanescente caso não consuma todo o valor estabelecido como consumação mínima".

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