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STF suspende decisão que estendia parcela salarial a professores do Estado de SP

Redação Folha Vitória

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, decidiu, em despacho publicado na segunda-feira, 7, suspender um aumento do vencimento inicial da carreira dos professores da rede estadual paulista, por meio de uma ação apresentada pelo Estado de São Paulo.

A ministra deteve temporariamente uma decisão da primeira instância da Justiça de São Paulo que havia estendido aos professores de todo o Estado uma parcela complementar que elevou esse vencimento, em abril do ano passado, até o piso salarial nacional. À princípio, o complemento determinado por um decreto estadual servia apenas aos funcionários com vencimento inferior ao estabelecido pelo piso nacional.

Segundo Cármen, que atendeu ao pedido da procuradoria-geral do Estado de São Paulo, a manutenção dessa decisão da Justiça paulista significaria "grave risco de lesão à ordem e à economia públicas".

A primeira decisão positiva aos professores foi dada pela 7ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, que atendeu a uma ação do Sindicato dos Professores do Ensino Oficial de São Paulo. A entidade pediu um reajuste de 10,15% no vencimento inicial da carreira do magistério estadual.

Segundo o sindicato, o aumento era uma forma de adequar o vencimento ao piso salarial nacional dos professores. O sindicato também solicitou que a incidência desse porcentual de reajuste fosse aplicada sobre todos níveis, faixas e classes que compõem a carreira do magistério estadual.

Na ocasião, a entidade questionou um decreto estadual que criou o abono pecuniário (conversão em dinheiro de um terço dos dias de férias) para complementar os vencimentos dos professores.

A primeira instância da Justiça de São Paulo concedeu a liminar e, na sequência, determinou o reajuste do salário-base inicial dos professores estaduais, incorporando ao salário-base o abono estabelecido no decreto estadual, com repercussão na carreira e nas demais vantagens.

Essa decisão foi mantida pela segunda instância, por meio de decisão da Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Contra o entendimento do TJ, o governo de SP entrou com recurso especial no Superior Tribunal de Justiça e recurso extraordinário do STF. Os recursos, no entanto, não foram admitidos pelo tribunal de Justiça, explica a ministra Cármen em sua decisão.

Impacto financeiro

Na ação apresentada ao Supremo, o governo de São Paulo afirma que, caso as decisões judiciais não fossem suspensas, haveria um acréscimo de R$ 1,6 bilhão nos gastos de pessoal do Estado, "elevando o valor total da despesa com pessoal para aproximadamente R$ 72 bilhões, o equivalente a 46,73% da receita corrente líquida, ultrapassando os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal".

Na decisão, a presidente da Suprema Corte afirma que a procuradoria de SP não discute, na ação apresentada, sobre o "o necessário reajuste aos integrantes da carreira que atualmente percebem vencimentos inferiores ao piso nacional dos profissionais de ensino básico", mas apenas sobre a extensão desse reajuste aos demais integrantes da carreira, "cujos rendimentos superam o piso legalmente estabelecido".

Cármen explica que, sob o pretexto de corrigir a irregularidade de pagamentos inferiores ao piso nacional, ocorreu um reajuste geral de toda a carreira, "que repercutiu em expressivo incremento dos gastos públicos sem fundamento legal específico".

A ministra suspendeu a decisão judicial de SP até que seja examinado o agravo (recurso) contra a inadmissão do recurso extraordinário apresentado no TJ de São Paulo, responsável por admitir o processo.

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