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Adolescente recebe nota fiscal com ofensa em loja de Cariacica: 'Carade Kenga'

A magistrada considerou que o evento foi danoso à honra e a imagem da adolescente, e que, além de ser desrespeitada pelo funcionário

Breno Ribeiro

Redação Folha Vitória
Foto: Divulgação

Uma adolescente foi vítima de ofensa durante a compra de um secador de cabelo em uma loja de eletrodomésticos no município de Cariacica.

Segundo o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), a menina recebeu uma nota fiscal em que o seu sobrenome foi substituído por “Carade Kenga”, conforme consta no processo movido contra a loja.

Na segunda-feira (13) o TJES publicou o julgamento da 4ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões de Cariacica, que condenou a rede de lojas envolvida na ofensa. A empresa terá de pagar R$ 5 mil em indenização a título de danos morais à adolescente e R$ 2,3 mil aos pais da menina.

Foto: Reprodução/Sentença

Segundo a autora do processo, iniciado em 2017, ela foi à loja para comprar um secador de cabelo. Após escolher o produto do seu interesse, a adolescente foi informada pelo vendedor que deveria realizar um cadastro no banco de dados da empresa. Durante o procedimento, ela reparou que tanto a atendente do caixa quanto o vendedor a olhavam com expressão de estranheza.

Dois dias após a compra, a jovem percebeu na nota fiscal que seu sobrenome foi substituído por “Carade Kenga”. Em decorrência do fato, a adolescente sentiu-se humilhada e triste. Sentimentos que, segundo o TJES, foram transferidos aos pais dela, também autores do processo, que se viram indignados com a situação.

Em defesa, a rede de lojas negou a existência de danos morais e informou que o funcionário responsável pelo ocorrido foi identificado e “retirado do quadro de colaboradores”.

A magistrada considerou que o evento foi danoso à honra e a imagem da adolescente, e que, além de ser desrespeitada pelo funcionário, ela também teria sido exposta a outros que trabalhavam no local.

Sobre os pais da adolescente, a juíza sustentou que eles sofreram dano moral reflexivo. “Embora a lesão tinha como alvo somente a primeira requerente, acabou por atingir também seus pais, uma vez que presenciaram o sofrimento da filha, ainda menor, a quem dispensaram todo o cuidado e educação, com a ofensa proferida”, afirmou.

Com informações do Tribunal de Justiça do Estado.

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