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Casos de pais separados que impedem filhos de conviver com o ex aumentaram na pandemia

Segundo a advogada Flavia Brandão, especialista em Direito de Família e das Sucessões, medo de contaminação pela covid-19 motivou esse comportamento

Rodrigo Araújo

Redação Folha Vitória
Foto: Divulgação / Pexel

Há mais de um ano, a pandemia do novo coronavírus vem mudando radicalmente a rotina das pessoas em todo o mundo. A necessidade de manter o isolamento social e de passar a maior parte do tempo possível dentro de casa afetou significativamente as relações familiares. Um dos reflexos dessa nova situação é o aumento do número de divórcios — motivado principalmente pelo desgaste da convivência excessiva nos domicílios — e, em muitos casos, a disputa pela guarda dos filhos.

Em um cenário em que a convivência pessoal com diferentes grupos deve ser evitada, para reduzir os riscos do contágio pela covid-19, é comum que um pai ou uma mãe queira evitar que o filho conviva com o ex-cônjuge, imaginando que isso pode representar maior possibilidade de infecção. 

De acordo com a presidente do Instituto de Direito de Família no Espírito Santo (IBDFAM-ES), Flavia Brandão, a prática da chamada alienação parental, quando um dos responsáveis pela criança ou adolescente influencia esse menor a não querer mais o convívio com o outro genitor, aumentou durante a pandemia.

Foto: Divulgação
Flavia Brandão afirmou que o número de casos de pais que evitam que seus filhos convivam com o ex aumentou na pandemia

Flavia, que é advogada especialista em Direito de Família e das Sucessões, destacou ainda que o número de divórcios, após o início do isolamento social, também cresceu. Segundo ela, a Justiça tem encontrado alternativas para garantir o direito de ambos os genitores terem contato com os filhos, preservando, ao mesmo tempo, a saúde de todos, tendo em vista os riscos de contaminação pelo coronavírus.

Flavia Brandão conversou com a reportagem do Jornal Online Folha Vitória e abordou algumas dessas questões. Confira a entrevista:

Folha Vitória - A pandemia tem intensificado o convívio familiar, em função da necessidade de se manter o isolamento social e de sair de casa somente em caso de necessidade. De que forma isso tem impactado no número de divórcios e, consequentemente, em disputas por guardas dos filhos? 

Flavia Brandão - Desde março de 2020, vivemos realmente um período diferenciado em relação ao Direito das Famílias. Essa convivência mais intensificada dentro de casa, criança com escola online, pais em home office... Tudo isso realmente impactou a convivência. Muitas famílias não suportaram essa nova convivência e o número de divórcios agora começa a aparecer como um marcador maior sim. Para aqueles que já estavam separados, essa disputa de guarda, convivência, a forma de convivência, também foi impactada, principalmente no começo. Muitos pais e mães, com medo, desejavam a guarda unilateral. Então, no decreto da pandemia, pais e mães que estavam com as crianças no momento entenderam que ali elas deviam permanecer e só ter o convívio com o outro por meio virtual. Inicialmente, o próprio Judiciário entendeu que assim deveria ser. Mas esse posicionamento foi alterado muito rapidamente e chegou-se a uma forma de administrar o momento, para que as crianças continuem convivendo presencialmente com seu pai ou sua mãe, naquelas famílias que não conseguiam um denominador comum. Estipulou-se uma convivência diferenciada, com mais tempo com um e com o outro, para que o período de isolamento ficasse maior, evitando, assim, o ir e vir e o possível contágio.

Folha Vitória - Como a Justiça tem tratado casos em que o pai ou a mãe, por exemplo, utilizam o isolamento social como alegação para impedir que os filhos convivam com o outro genitor? Essa prática tem sido comum durante a pandemia?

Flavia Brandão - Para quem deseja ter motivo, a pandemia virou, realmente, um grande motivo para o afastamento ou a tentativa de afastamento de um dos genitores dos filhos. Seja por medo de contaminação ou porque algum dos envolvidos trabalha e não sabe se carrega vírus dentro de casa, ou porque tem um idoso dentro de casa. Os atos de alienação parental com base no vírus fazem parte de uma crescente discussão. Nós temos mapeado que a alienação parental baseada na pandemia aumentou.

Folha Vitória - Quando um casal se separa, pode acontecer de ambos iniciarem novos relacionamentos ou conviverem mais com outros parentes. No caso desse casal possuir filhos e ter a guarda compartilhada deles, como conciliar o direito que cada um tem de passar um período com os filhos, com o risco a que a criança se expõe ao interagir com diferentes grupos?

Flavia Brandão - A convivência da criança com seus pais, neste momento de pandemia, quando há algum questionamento, ele passou a ser individualizado. Não é o fato de as famílias serem reconstituídas que impede que a criança possa conviver com seu pai e sua mãe. Independentemente do(a) parceiro(a), marido, mulher, companheiro(a), imagina-se que o genitor tenha bom senso de não expor o seu filho ao contato e à transmissão. Mas ter outra família reconstituída não é impeditivo de convívio com o filho.

Folha Vitória - Como a Justiça tem tratado o direito de pais e filhos se comunicarem por meios virtuais durante a pandemia? Esse recurso pode substituir, de alguma maneira, a convivência física?

Flavia Brandão - A convivência virtual é a forma de substituição temporária da convivência física e há um estímulo para que a convivência virtual aconteça de forma mais exitosa, todos os dias, desde que não atrapalhe o dia a dia escolar e as atividades da criança ou do adolescente. Sempre que há um impedimento real, concreto, do contato físico, por exemplo de pais que moram em cidades ou estados diferentes, que dependem de avião, de um deslocamento maior, o convívio virtual é estimulado, inclusive pela Justiça.

Folha Vitória -  Ainda falando sobre casais separados que tenham filhos, na situação de o pai ou a mãe — ou algum parente mais próximo — testar positivo para o coronavírus, como a Justiça tem agido, tanto no caso da guarda compartilhada ou quando a criança fica apenas com um dos dois genitores?

Flavia Brandão - O genitor tem o direito de conviver com o filho. Por exemplo, se a guarda é da mãe, mas é o final de semana de convivência com o pai e ele testou positivo para covid-19, o filho não volta enquanto não houver recomendação médica. Porque a questão de contaminação não é jurídica, é médica. Não importa se é guarda ou convivência. Se a criança estiver com um dos genitores no momento e o genitor testar positivo, enquanto o médico não permitir que a criança saia de casa, a suspensão da convivência presencial tem que existir, ficando a convivência virtual como prioritária.

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