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Procon-ES notifica instituições financeiras para que evitem filas e demora nos bancos

A notificação ainda lista outras diversas medidas a serem adotadas pelas agências bancárias; o descumprimento pode levar a futuras fiscalizações

Foto: Reprodução / Instagram

Diversas instituições financeiras foram notificadas pelo Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-ES) para que notifiquem os bancos a adotarem as medidas necessárias para evitar demora nas filas das agências, conforme determina a legislação.

Foram notificados a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), o Banco Central (Bacen), a Associação Brasileira dos Bancos (ABBC) e o Sindicato dos Bancários do Espírito Santo (Sindibancários). A 'advertência' ainda traz outras diversas medidas a serem adotadas pelas agências.

De acordo com o Procon, também foi solicitado que as agências bancárias divulguem, amplamente, o horário de atendimento, por meio de cartazes em local visível e demais canais de atendimentos disponíveis.

Os bancos ainda devem adotar medidas que minimizem as grandes filas que se formam do lado de fora das agências e manter atendimentos exclusivos e diferenciados para idosos, pessoas com deficiência e gestantes, no início do expediente bancário.

O Procon-ES ainda solicitou que, os bancos assegurem, com prioridade, os atendimentos relativos aos programas sociais do Governo Federal, bem como atendimento prioritário as pessoas que comprovem pertencerem ao grupo de risco e que prestem o serviço de forma adequada e eficaz, utilizando meios de diminuir o tempo de espera do consumidor.

Segundo o diretor-presidente do Procon-ES, Rogério Athayde, nesse primeiro momento, o órgão está recomendando às instituições que orientem aos bancos para que cumpram a legislação referente ao tempo de espera em fila. Em um segundo momento, poderão ser realizadas fiscalizações a fim de constatar o cumprimento da lei.

“É importante que os consumidores denunciem ao Procon as agências que encontram-se lotadas e que estejam realizando um atendimento demorado para que possamos fiscalizar”, ressaltou Athayde.

Direitos dos consumidores nas agências bancárias

- As agências devem respeitar o tempo máximo de espera de acordo com a legislação de cada município. Nos municípios que não têm legislação própria, deve ser atendida a Lei Estadual nº 6.226/2000. O tempo de espera pode variar de 10 a 20 minutos. Também deve ser afixado cartaz informando o número da Lei que trata sobre fila de banco;
- As agências devem possuir assentos para que os consumidores aguardem sentados por atendimento;
- As agências devem dispor de painéis que separam visualmente as operações nos caixas das pessoas que aguardam para serem atendidas;
- É obrigatória a disponibilização de máquina emissora de senha e o horário deve estar em conformidade com o relógio dos caixas;
- Idosos, gestantes, portadores de deficiência e pessoa com criança de colo têm atendimento preferencial;
- Os Bancos Comerciais devem promover acessibilidade para quem possuir necessidades especiais;
- As agências devem disponibilizar bebedouros com água potável, natural e refrigerada, própria para o consumo;
- As agências devem disponibilizar banheiros para uso dos clientes;
- Nos municípios de Vitória e Serra, as agências bancárias devem disponibilizar armários para que os clientes guardem seus pertences;
- As agências devem possuir cartaz com telefone e endereço do Procon;
- Deve ser disponibilizado, para livre consulta dos clientes, o Código de Proteção e Defesa do Consumidor.


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