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Concurso do Corpo de Bombeiros terá exame de aptidão física conforme identidade de gênero

A mudança no edital aconteceu após solução extrajudicial do Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos da Defensoria Pública do Espírito Santo (DPES)

As inscrições para o concurso seguem até a próxima quinta-feira (26) | Foto: Corpo de Bombeiros

Foi publicada nesta segunda-feira (23) uma importante mudança no edital do concurso do Corpo de Bombeiros do Espírito Santo. Segundo informações do edital, além do reconhecimento do nome social e do tratamento nominal, para travestis e transexuais, os candidatos poderão fazer o exame de aptidão física de acordo com sua identidade de gênero. 

O concurso oferece 127 vagas, sendo 120 para soldados e 7 para oficiais. As inscrições para o concurso seguem até a próxima quinta-feira (26). Para se inscrever dentro das novas diretrizes do edital, basta que a pessoa transexual ou travesti faça uma autodeclaração, por meio do preenchimento de um formulário disponibilizado no edital do concurso.

A mudança acontece após uma ação da Defensoria Pública do Espírito Santo (DPES). No último dia 17, os Defensores Públicos Douglas Admiral Louzada e Gabriela Larrosa de Oliveira reuniram-se, de forma extrajudicial, no Quartel do Comando-Geral para tratar do assunto. Ao fim do encontro, concordou-se em realizar alterações no edital para que o processo seletivo se adeque à decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação de Inconstitucionalidade nº 4275 e à Opinião Consultiva nº 24/2018 da Corte Interamericana de Direitos Humanos.

A Corporação acolheu integralmente os argumentos expostos pela Defensoria Pública Estadual e promoveu a retificação do edital do processo seletivo. “Este resultado mostra a importância da atuação extrajudicial da Defensoria Pública, uma vez que, a partir de um caso concreto, conseguimos solucionar a questão para todos e todas as interessadas, evitando a judicialização desnecessária do concurso", explica Admiral.

Segundo o Defensor Público, a alteração é de suma importância e ressalta a relevância da resolução administrativa das demandas dos assistidos da Defensoria Pública.

Veja parte do edital que trata de pessoas trans Foto: Reprodução

Novo Edital

2.3.2.5 Fica assegurado às pessoas transexuais e travestis, que ainda não procederam à retificação de seus nomes e gênero, o direito à identificação por meio do seu nome social e direito à escolha de tratamento nominal, de acordo com a sua identidade de gênero. Entende-se por nome social aquele pelo qual travestis e transexuais se reconhecem, bem como são identificadas por sua comunidade e em seu meio social.

2.3.2.6 Para garantia do respeito ao nome social, o(a) candidato(a) deverá informar o seu nome social através de requerimento via e-mail [email protected], até a data de 27/07/2018. No mesmo ato, o(a) candidato deverá declarar, por meio de formulário próprio previamente disponibilizado, estar ciente de que o Exame de Aptidão Física será realizado de acordo com sua identidade de gênero e de que a declaração falsa, visando benefícios no processo seletivo, importará na sua exclusão do certame e na sua eventual responsabilização cível e criminal. O formulário deverá ser enviado digitalizado, comprometendo-se o(a) candidato(a) a apresentar o original na fase de entrega de documentação preliminar (conforme item 4 deste edital).

2.3.2.7 A anotação do nome social de travestis e transexuais constará por escrito nos editais do concurso, entre parênteses, antes do respectivo nome civil. As pessoas transexuais e travestis, candidatas a este concurso, deverão apresentar como identificação oficial, no dia de aplicação das provas, um dos documentos previstos neste Edital, conforme normativa dos subitens 3.5.10 à 3.5.12.

2.3.2.8 Se, no curso do processo seletivo, sobrevier a retificação do nome e/ou do gênero de candidatos(as) travestis e transexuais, serão procedidas as alterações devidas, prosseguindo-se o certame normalmente de acordo com a documentação oficial do candidato.

Para ficar sabendo:

– Sexo biológico: Diz respeito ao órgão genital que a pessoa apresenta desde o seu nascimento.

– Orientação sexual: Está relacionada à atração sexual, romântica e afetiva pelo outro de acordo com as suas características e identidade.

– Identidade de Gênero: Corresponde a uma manifestação psicológica, uma experiência interna, de como aquela pessoa se percebe e se identifica. Em suma, O termo “identidade de gênero” se refere à definição do gênero com o qual a pessoa se identifica.

– Pessoas cisgêneras: aquelas que se identificam com o mesmo gênero que lhe foi dado no nascimento, com base no sexo biológico.

– Pessoas transgêneras ou transexuais: aquelas que se identificam com um gênero diferente daquele que lhe foi dado no nascimento.

- Há que se ressaltar que há pessoas que se consideram “não binárias”, ou seja que se percebem como de ambos ou de nenhum dos gêneros.

– Homens trans, homem transexual ou transexual masculino: pessoa que nasceu com a genitália feminina, mas que se identifica com o gênero masculino e se porta em sociedade como homem.

– Mulher trans, mulher transexual ou transexual feminina: pessoa que nasceu com a genitália masculina, mas que se identifica com o gênero feminino e se porta em sociedade como mulher.