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MPF cobra providências à ANTT sobre concessão de ferrovias federais

Entre as providências cobradas, está a demonstração concreta da vantagem da prorrogação antecipada com relação à licitação

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) a adoção de medidas para garantir a preservação do interesse público e o cumprimento da Constituição nos processos de renovação antecipada de concessão de ferrovias federais. Entre as providências cobradas, estão a demonstração concreta da vantagem da prorrogação antecipada com relação à licitação; a preocupação com a integração da malha ferroviária nacional e a exigência de efetiva quitação prévia dos valores devidos pelos atuais concessionários. 

O MPF pede ainda a promoção de audiências públicas com prazos adequados e a submissão dos pleitos das concessionárias à análise conclusiva do Tribunal de Contas da União (TCU). O documento foi enviado na quinta-feira (26) ao diretor-geral da agência, Mário Rodrigues Júnior. O prazo para resposta é de dez dias úteis.

Esta é a segunda recomendação da Câmara de Ordem Econômica e Consumidor (3CCR) do MPF encaminhada à agência reguladora sobre o tema. Desde o ano passado, o órgão acompanha as movimentações do governo para permitir a prorrogação antecipada dos contratos de concessão, que ainda têm, em média, 5 a 12 anos de vigência. Cinco ferrovias federais estão na mira do processo: MRS Logística (MRS), Estrada de Ferro Carajás (EFC), Estrada de Ferro Vitória-Minas (EFVM), Ferrovia Centro-Atlântica (FCA) e ALL Malha Paulista (ALLMP).

Para o MPF, apesar de as concessões da malha ferroviária terem sido efetivadas de modo regionalizado, cabe ao Poder Público estabelecer uma política pública integrada de transporte, que considere a conectividade das malhas e dos modais de transporte. Além disso, é preciso atuar para aumentar a competitividade dos fretes ferroviários, garantindo maior inserção do modal ferroviário na matriz de transportes brasileira, cuja meta desejável deveria ser superior a 35%, como a de países do mesmo porte do Brasil.

Ainda de acordo com a recomendação, a renovação antecipada e sem licitação dos contratos de concessão ferroviária precisa ser precedida de debates e estudos que comprovem, a partir de parâmetros objetivos e transparentes, a vantagem da medida para a população e para a qualidade dos serviços ofertados. A análise precisa observar aspectos legais, técnicos e econômicos, pontuam os procuradores no documento, que indica providências concretas a serem implementadas pela agência reguladora.

Participação social

O MPF destaca a necessidade de promoção de audiência pública em relação a cada pedido de prorrogação antecipada de contratos de concessão de ferrovias, respeitando-se as diretrizes normativas vigentes. Reforça ainda a obrigação – já reconhecida pela ANTT – de aguardar a análise conclusiva do TCU antes de firmar novos termos contratuais.

Os procuradores pedem que a agência se manifeste sobre o risco de futuras inexecuções contratuais, considerando o histórico operacional e de investimentos de cada concessionária, e apresente os parâmetros de cálculos e valores utilizados para atestar a vantagem da prorrogação dos contratos frente à realização de novas licitações. Segundo o documento enviado, não é razoável que se prorrogue a concessão a uma empresa que explore diversos trechos sem avaliar o desempenho dela na totalidade dos trechos concedidos.

Em relação aos aspectos técnicos, o MPF ressalta que eventual renovação contratual deve considerar os impactos para a integração da malha ferroviária nacional, pontuando que os termos aditivos devem prever a garantia de acesso às ferrovias a terceiros, com aumento da competitividade no preço dos fretes e a abertura para escoamento de produtos diferentes pela malha ferroviária. Além disso, é preciso inserir cláusulas que assegurem a adoção de medidas concretas em caso da não realização dos investimentos acordados e que se avalie, de forma criteriosa e participativa, a destinação dos trechos ferroviários devolvidos e dos bens móveis arrendados.

Por fim, o MPF cobra ainda que seja exigida a regularização e efetiva quitação de possíveis passivos e débitos existentes por parte das concessionárias, assim como de eventuais descumprimentos contratuais.

Acompanhamento continua

Os membros destacam que a recomendação não esgota a atuação do MPF e afirmam que novas medidas podem ser tomadas tanto para a responsabilização dos agentes públicos nos campos criminais, da improbidade administrativa e civil, como para a eventual recomposição dos cofres públicos frente ao desfalque de valores eventualmente mal empregados.

A possibilidade de prorrogação antecipada de concessões de rodovias e ferrovias foi instituída pela Medida Provisória 752/2016, convertida na Lei 13.448/2017. A norma é questionada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5684.

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