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Caso Dondoni: cinco juízes se declaram impedidos de julgar acusado de crime

Na última sexta-feira, um quinto juiz declarou-se suspeito, "por foro íntimo", para julgar o caso.

André Vinicius Carneiro

Redação Folha Vitória

Um dos crimes que mais chocou o Espírito Santo ainda aguarda, há mais de dez anos, para ser julgado. O empresário Wagner José Dondoni de Oliveira é acusado de dirigir embriagado e provocar um acidente que matou três pessoas de uma mesma família em 2008. O único sobrevivente do acidente foi o cabeleireiro Ronaldo Andrade, marido e pai das vítimas. Na última sexta-feira (10), um quinto juiz declarou-se suspeito, "por foro íntimo", para julgar o caso. 

Dondoni, como é conhecido, é acusado de triplo homicídio doloso e mais seis tentativas de homicídio. Na manhã no dia 20 de abril de 2008, a caminhonete que ele dirigia colidiu com um carro de passeio, dirigido por Ronaldo. O acidente aconteceu na BR 101, em Viana, e matou a esposa e os dois filhos de Ronaldo. Horas após a batida, Wagner Dondoni realizou exame, que comprovou que ele dirigia embriagado no momento do acidente. Encaminhado ao DPJ de Cariacica, Dondoni pagou fiança e foi liberado. Ele aguarda o julgamento em liberdade. 

Nesta segunda-feira (13), o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) informou que os autos, agora, estão conclusos para despacho do juiz Augusto Bufulin, o sexto indicado para julgar o processo. Caso o magistrado declare, igualmente ao outros cinco juízes, suspeito ou impedido para o julgamento, automaticamente o processo vai para outro juiz. Além do juiz Augusto, ainda restam outros três magistrados em Viana.

De acordo com o TJES, se todos os nove juízes do município se declararem impedidos ou suspeitos, a presidência do Tribunal de Justiça vai designar um juiz para atuar no júri.

O responsável pela defesa da família e assistente de acusação, Odilon Martins, informou que desde o início, a defesa de Dondoni questiona a pronúncia do réu. "A principal alegação é a tentativa de mudar de homicídio doloso para culposo, alegando que ele não teve a intenção de provocar o acidente. A pena simples para homicídio culposo é de 01 a 03 anos. Já para o crime doloso, é de 06 a 20 anos, com o agravante da comprovação que ele dirigiu sob influência de álcool e somente realizou o teste horas após o acidente", informou o advogado. 

Apesar de cinco juízes declararem impedimento para julgar o caso, Odilon acredita que nos próximos meses, Dondoni será levado ao júri popular. "Foi um acidente trágico, absurdo. Já fazem dez anos, não se pode aguardar tanto tempo para julgar o caso. Ainda mais agora que já foram esgotados todos os recursos em relação a pronúncia, aguardamos com otimismo que, nos próximos seis meses, o caso tenha um desfecho. A morosidade do processo foi causada, principalmente, pela estratégia do réu em trocar diversas vezes de advogado, procrastinando o andamento processual". 

Juízes que declararam suspeição para julgamento do caso: 

21/07/2015 - O juiz titular da 1ª Vara Criminal de Viana, Carlos Henrique Rios do Amaral Filho, declarou-se impedido de julgar o caso. Na decisão, o magistrado disse que atuou no processo um "parente em primeiro grau". 

13/07/2018 - A juíza Cristiania Lavínia Mayer declarou, por foro íntimo, suspeição para atuar no caso. 

02/08/2018 - A juíza Jaqueline Teixeira da Silva declarou, por foro íntimo, suspeição para atuar no caso. 

07/08/2018 - O juiz Gustavo Zago Rabelo declarou, por foro íntimo, suspeição para atuar no caso. 

10/08/2018 - O juiz Rafael Calmon Rangel declarou, por foro íntimo, suspeição para atuar no caso.

"Prejuízo ao andamento do processo"

De acordo com o presidente da Comissão dos Advogados Criminalistas da OAB/ES, Rivelino Amaral, o juiz não é obrigado a informar a justificativa do motivo de se declarar impedido para julgar um caso. Qualquer circunstância extrajudicial pode atrapalhar na decisão do juiz.

"O magistrado pode declarar foro íntimo quando há proximidade dele com alguma outra pessoa que já esteve envolvida anteriormente no processo, ou que seja algum amigo das partes, seja vítima, réu, promotor, entre outros. Qualquer tipo de relação pode 'contaminar' o entendimento do juiz que, obrigatoriamente, precisa ser imparcial. Logo, essa relação de proximidade pode retirar do juiz essa imparcialidade", destacou o advogado. 

Para Rivelino, o fato de cinco juízes se declararem suspeito de julgar o caso demonstra prejuízo ao andamento processual. "O Poder Judiciário precisa dar respostas, positivas ou negativas, para a população, seja para condenar ou absolver o acusado. O fato de cinco juízes declararem suspeição traz morosidade ao processo, não é bem-vinda em nenhuma hipótese", afirmou. 

A decisão para decidir sobre a suspeição cabe ao próprio juiz. 

Júri Popular

Em abril de 2009, o juiz responsável pelo caso, na época, decidiu pronunciar o acusado e levá-lo a júri popular. Em janeiro de 2010, os desembargadores do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) mantiveram a decisão. Mas um recurso foi impetrado pela defesa do réu contra o júri popular. O processo foi encaminhado para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília. 

Desde então, uma série de recursos foram impetrados na esfera estadual e nacional. Mas no dia 07 de junho deste ano, um último recurso apresentado pela defesa de Dondoni não foi aceito no STJ. Ele transitou em julgado, ou seja, não há mais possibilidade de recursos. Desde o dia 09 de junho, o processo está concluso para despacho, aguardando as próximas etapas até o julgamento, mas o andamento foi interrompido pela suspeição indicadas por juízes de Viana. 

Entenda o caso

Ronaldo Andrade foi o único sobrevivente do acidente. | Foto: Reprodução / TV Vitória

No dia 20 de abril de 2008, uma caminhonete guiada por Wagner Dondoni colidiu com um carro dirigido por Ronaldo Andrade, por volta das 07 horas da manhã. O acidente aconteceu na altura do quilômetro 304, da BR 101, em Viana. Ronaldo e a família seguiam para Guaçuí, no sul do Estado.

Morreram no acidente: os filhos de Ronaldo, Rafael Scalfone Andrade, de 13 anos, e Ronald, filho caçula, 03 anos. Maria Sueli Costa Miranda, 29 anos, mulher de Ronaldo, ficou internada três dias mas não resistiu. 

No dia do acidente, um exame de embriaguez feito no empresário por coleta de sangue dez horas após o crime comprovou que Wagner Dondoni dirigiu sob influência de álcool. Logo após o acidente, Dondoni foi detido e encaminhado ao DPJ de Cariacica, mas foi liberado após pagar fiança em pouco mais de R$ 2 mil. 

No dia 24 de abril de 2008, Dondoni foi novamente preso ao depor, mas em setembro daquele ano, foi novamente posto em liberdade. 

Outro lado

A reportagem do jornal online Folha Vitória procurou a defesa e também o empresário Wagner Dondoni, mas não foram encontrados. 

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