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Quem vai julgar Dondoni? Sete juízes de Viana já recusaram o caso

Agora, o processo vai para a mão do oitavo, e último, juiz de Viana.

André Vinicius Carneiro

Redação Folha Vitória

Na tarde desta quarta-feira (15), o sétimo juiz indicado para julgar Wagner José Dondoni de Oliveira, assim como os seis magistrados anteriores, recusou o caso. Desta forma, o processo que trata do julgamento de Dondoni, acusado de dirigir embrigado e causar um acidente que matou três pessoas de uma mesma família, há dez anos, vai para a mão do oitavo e último juiz de Viana.

Assim como os outros seis juízes que se declararam impedidos de julgar o réu, o despacho desta quarta-feira do juiz Augusto Bufulin também cita como motivo 'foro íntimo'. Agora, o processo foi encaminhado para o magistrado Cláudio Ferreira de Souza, titular da Vara de Família de Viana.

De acordo com o Tribunal de Justiça do Espírito Santo, se todos os oito juízes do município se declararem impedidos ou suspeitos, a presidência do Tribunal de Justiça será comunicada oficialmente do fato para adotar as providências cabíveis e, posteriormente, vai designar um juiz de outra comarca para atuar no júri em Viana. 

Geralmente, um processo só é julgado em outra comarca quando há um pedido de desaforamento por uma das partes envolvidas. Em grande parte, isso ocorre por motivo de segurança. O caso Dondoni não se aplica esse procedimento, pois deverá ser realizada a designação de um juiz de outro município para atuar no processo na própria comarca de Viana, ou seja, o processo não será desaforado, não vai mudar de comarca. 

Dondoni, como é conhecido, é acusado pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES) de triplo homicídio doloso e mais seis tentativas de homicídio. Na manhã no dia 20 de abril de 2008, a caminhonete que ele dirigia colidiu com um carro de passeio, dirigido por Ronaldo. O acidente aconteceu na BR 101, em Viana, e matou a esposa e os dois filhos de Ronaldo. Horas após a batida, Wagner Dondoni realizou exame de alcoolemia, por coleta de sangue, que comprovou que ele dirigia embriagado no momento do acidente. Encaminhado ao DPJ de Cariacica, Dondoni pagou fiança e foi liberado. Ele aguarda o julgamento em liberdade.

"Sociedade precisa de respostas"

De acordo com o presidente da Comissão dos Advogados Criminalistas da OAB/ES, Rivelino Amaral, a sequência de decisões dos juízes, declarando suspeição ou impedidos de julgarem o caso, causa prejuízo ao bom andamento processual. "É um direito que a lei concede aos juízes que, em casos excepcionais, podem declinarem de sua atribuição legal, em decorrência de amizade, proximidade ou inimizade com alguma parte do processo, sem que o juiz tenha que justificar. Infelizmente, neste caso concreto, a decisão traz morosidade que não é bem-vinda ao processo. A sociedade precisa de respostas do Poder Judiciário, seja positivas ou negativas, mas é preciso que julgue o acusado", declarou. 

Juízes que declararam suspeição para julgamento do caso:

21/07/2015 - O juiz titular da 1ª Vara Criminal de Viana, Carlos Henrique Rios do Amaral Filho, declarou-se impedido de julgar o caso. Na decisão, o magistrado disse que atuou no processo um "parente em primeiro grau".

13/07/2018 - A juíza Cristiania Lavínia Mayer declarou, por foro íntimo, suspeição para atuar no caso.

02/08/2018 - A juíza Jaqueline Teixeira da Silva declarou, por foro íntimo, suspeição para atuar no caso.

07/08/2018 - O juiz Gustavo Zago Rabelo declarou, por foro íntimo, suspeição para atuar no caso.

10/08/2018 - O juiz Rafael Calmon Rangel declarou, por foro íntimo, suspeição para atuar no caso.

14/08/2018 - O juiz Ricardo Garschagen Assad declarou, por foro íntimo, suspeição para atuar no caso.

15/08/2018 - O juiz Augusto Passamani Bufulin declarou, por foro íntimo, suspeição para atuar no caso.

Júri Popular

Em abril de 2009, o juiz responsável pelo caso, na época, decidiu pronunciar o acusado e levá-lo a júri popular. Em janeiro de 2010, os desembargadores do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) mantiveram a decisão. Mas um recurso foi impetrado pela defesa do réu contra o júri popular. O processo foi encaminhado para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília.

Desde então, uma série de recursos foram impetrados na esfera estadual e nacional. Mas no dia 07 de junho deste ano, um último recurso apresentado pela defesa de Dondoni não foi aceito no STJ. Ele transitou em julgado, ou seja, não há mais possibilidade de recursos. Desde o dia 09 de junho, o processo está concluso para despacho, aguardando as próximas etapas até o julgamento, mas o andamento foi interrompido pela suspeição indicadas por juízes de Viana.

Entenda o caso

No dia 20 de abril de 2008, uma caminhonete guiada por Wagner Dondoni colidiu com um carro dirigido por Ronaldo Andrade, por volta das 07 horas da manhã. O acidente aconteceu na altura do quilômetro 304, da BR 101, em Viana. Ronaldo e a família seguiam para Guaçuí, no sul do Estado.

O único sobrevivente do acidente foi o cabeleireiro Ronaldo Andrade, marido e pai das vítimas. Morreram no acidente: os filhos de Ronaldo, Rafael Scalfone Andrade, de 13 anos, e Ronald, filho caçula, 03 anos. Maria Sueli Costa Miranda, 29 anos, mulher de Ronaldo, ficou internada três dias mas não resistiu.

No dia do acidente, um exame de embriaguez feito no empresário por coleta de sangue dez horas após o crime comprovou que Wagner Dondoni dirigiu sob influência de álcool. Logo após o acidente, Dondoni foi detido e encaminhado ao DPJ de Cariacica, mas foi liberado após pagar fiança em pouco mais de R$ 2 mil.

No dia 24 de abril de 2008, Dondoni foi novamente preso ao depor, mas em setembro daquele ano, foi novamente posto em liberdade. Em 2009, Dondoni chegou a ser preso em Minas Gerais por usar documentos falsos, mas foi novamente liberado pela Justiça.

Outro lado

A reportagem do jornal online Folha Vitória procurou a defesa e também o empresário Wagner Dondoni, mas não foram encontrados. 


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