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MPES notifica farmácias para que cumpram normas na realização de testes rápidos para covid-19

Entre essas normas, o órgão destaca a necessidade de realização de cadastro junto ao órgão sanitário e de uma área privativa para a realização da testagem

Foto: Divulgação

O Ministério Público do Espírito Santo (MPES) notificou entidades que representam as farmácias no estado para que esses estabelecimentos cumpram as normas estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pela Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) na realização dos chamados "testes rápidos" para detecção da covid-19. 

Para isso, foram notificados o Conselho Regional de Farmácia do Espírito Santo (CRF-ES), o Sindicato de Farmacêuticos do Estado (Sinfes) e o Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Espírito Santo (Sincofaes).

Segundo o Ministério Público, essas entidades devem dar conhecimento imediato aos seus associados das providências necessárias para o fiel cumprimento das normas estabelecidas na Resolução RDC Anvisa nº 377, de 28 de abril de 2020, e na Portaria SESA nº 096-R, de 25 de maio de 2020. Entre essas normas, o MPES destaca a necessidade de realização de cadastro junto ao órgão sanitário e de uma área privativa para a realização da testagem.

Outras normas que também devem ser observadas, conforme a notificação recomendatória, são as que preveem disponibilizar ao paciente suspeito máscara cirúrgica e preparação alcoólica a 70% para higiene das mãos, a realização da entrevista por farmacêutico responsável técnico. Os testes devem ser realizados por um farmacêutico, que deve proceder a notificação imediata por meio da plataforma e-SUS VS, com o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido assinado e arquivado.

Por nota, o Conselho Regional e Farmácia do ES (CRF-ES) informou que foi notificado e que desde o dia 29 de abril publicou recomendações em seu site para que as farmácias ficassem cientes das normas. 

Além disso, o órgão destacou em comunicado online que os proprietários de farmácias adotem imediatamente, todas as providências administrativas que se fizerem necessárias para o fiel cumprimento das normas estabelecidas na Resolução da Anvisa em especial o cadastro junto ao órgão sanitário; área privativa para a realização da testagem; disponibilizar ao paciente suspeito máscara cirúrgica e preparação alcoólica a 70% para higiene das mãos; realização da entrevista por farmacêutico responsável técnico; realização do teste por farmacêutico; notificação imediata da realização do teste por meio da plataforma e-SUS VS e Termo de Consentimento Livre e Esclarecido assinado e arquivado.

As demais entidades notificadas pelo Ministério Público do Estado foram procuradas pela reportagem, na noite desta quarta-feira (05), e ainda não se manifestaram. Quando houver retorno, o posicionamento de ambas será incluído na matéria.

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