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WhatsApp fora do trabalho pode contar como hora extra? Entenda!

Para que não haja problemas legais entre empresa e empregado, é fundamental que as cláusulas do contrato sejam muito claras, alinhadas às leis trabalhistas

Com o mundo cada vez mais conectado, pessoas não ficam mais sem seus smartphones, inclusive no ambiente de trabalho, onde o aparelho pode ser um aliado para executar as mais variadas tarefas. No entanto, qual é o limite para o uso dos celulares durante a rotina no trabalho e fora dele?

O WhatsApp, aplicativo de mensagens instantâneas, é um dos sete apps mais usados por brasileiros de acordo com pesquisas, e é utilizado para resolver questões profissionais fora do expediente do trabalhador. A partir desse ponto, surgem as dúvidas: é possível considerar que o empregado está trabalhando ou à disposição do empregador? Nesta hipótese, as horas extras ou as horas sobreaviso estariam configuradas?

De acordo com a lei, quanto à configuração das horas em sobreaviso, de acordo com a Súmula 428 do Tribunal Superior do Trabalho, que trata do regime de “sobreaviso”, a mera utilização de instrumentos telemáticos ou informatizados fornecidos pela empresa, por si só, não caracteriza o regime de sobreaviso. E ainda, que é considerado em sobreaviso “o empregado que, à distância e submetido a controle patronal por instrumentos telemáticos ou informatizados, permanecer em regime de plantão ou equivalente, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço durante o período de descanso”.

Sendo assim, a Súmula deixa claro que não basta o uso de instrumentos telemáticos ou informatizados, mas sim, estar sob controle patronal, permanecendo à disposição do empregador para executar um serviço. 

Em relação a hora extra, há entendimentos que consideram como hora extra o uso de WhatsApp ou outras funcionalidades para prestar serviços fora do horário de trabalho, nos termos do disposto pelo artigo 6º da CLT, ao analisar o caso concreto, pois tal artigo iguala o trabalho remoto ao trabalho presencial.

Para que não haja problemas legais entre empresa e empregado, é fundamental que as cláusulas do contrato sejam muito claras, alinhadas às leis trabalhistas e cumpridas à risca.

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