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Cachorro morre durante banho e pet shop de Vila Velha terá que indenizar dona do animal

O animal teria sofrido uma queda durante o banho e morreu no estabelecimento

Foto: Divulgação

Uma mulher deve ser indenizada em R$ 3 mil depois que o cachorro morreu em um pet shop e clínica veterinária de Vila Velha

O animal, que foi deixado no estabelecimento para tomar banho, teria sofrido uma queda e morreu no local. De acordo com informações do site do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES), a cliente havia levado seu cachorro, de cinco meses, para tomar banho no estabelecimento. Trinta minutos após deixar o local, a mulher recebeu uma ligação da veterinária responsável pelo estabelecimento, também ré, informando que o animal havia morrido e que ela deveria buscá-lo.

A cliente destacou que o funcionário responsável pelo banho do filhote telefonou para contar o que ocorreu, inclusive demonstrando culpa pelos fatos. Ela também afirmou que, após muito insistir, a responsável pelo pet shop lhe forneceu um documento informando que o cachorro deu entrada na clínica com parada cardiorrespiratória, o que não procedia, pois ele foi ao estabelecimento apenas para tomar banho e estava com a saúde perfeita.

A autora ainda relatou que fez outro laudo anatomopatológico, o qual demonstrou que o cachorro teve lesões cranianas recentes associadas à contusão, hemorragia e edema cerebral agudos, com degeneração encefálica difusa aguda e choque circulatório neurogênico, com consequente congestão em fígado, pulmões e rins, e que o que ocorreu foram lesões cranianas encefálicas decorrentes de trauma craniano contuso localizado em região parietal.

Em contestação, a veterinária defendeu que o pet shop e a clínica veterinária, apesar de se apresentarem como única empresa, são estabelecimentos distintos, mas que funcionam lado a lado. Em sua defesa, ela narrou que o funcionário do pet shop teria deixado o cachorro cair durante o banho. De imediato, ele o levou à clínica, onde a requerida tentou ressuscitá-lo, mas não conseguiu. Assim, defendeu que ela e a clínica não são responsáveis pela situação.

A veterinária também formulou um processo de reconvenção, que é uma contra-ação na qual ela pedia que a autora fosse condenada ao pagamento de indenização por danos morais. A requerida sustentou que a autora havia aberto um processo administrativo junto ao Conselho de Medicina Veterinária e que, apesar de julgado improcedente, a ação teria prejudicado sua imagem. Além disso, a requerida também defendeu ter sido ofendida em um programa de rádio do qual a autora participou.

Desta forma, o magistrado considerou que houve falha na prestação de serviços por parte da clínica veterinária e do pet shop. Como os estabelecimentos se apresentavam como uma única empresa, o juiz condenou ambos ao pagamento de R$ 10 mil em indenização por danos morais. Quanto à conduta profissional da médica, o juiz entendeu que a veterinária prestou devidamente os primeiros socorros ao animal. Desta forma, ele julgou improcedente a demanda de indenização por danos morais contra a médica.

Com informações do TJES!

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