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Erramos: delegado e investigador são afastados por venda de carro apreendido no ES

O delegado Leonardo Avila de Paschoa não foi afastado do cargo por denúncias de corrupção feitas pelo Ministério Público e não é sequer alvo da investigação

Foto: Divulgação

O delegado Leonardo Avila de Paschoa não foi afastado do cargo por denúncias de corrupção feitas pelo Ministério Público do Estado (MPES), ao contrário do que foi divulgado na última terça-feira (16). Leonardo foi associado à venda de um veículo depositado em um pátio da Polícia Civil do Estado (PCES), na Serra. Contudo, o delegado não é, sequer, alvo da investigação e não responde a nenhuma ação de improbidade administrativa

De acordo com o MPES, o crime é associado a um outro delegado da PCES. Ele e um investigador foram denunciados, por meio da Promotoria de Justiça de Controle Externo da Atividade Policial, por improbidade administrativa, e foram afastados do cargos. A Justiça determinou o afastamento liminar de 180 dias por vantagem patrimonial indevida, com a venda de uma caminhonete do modelo Toyota Hilux SW4, que estava no pátio da Polícia Civil, localizado na Serra.

Por meio de nota, a Polícia Civil informou, no início da tarde desta quarta-feira (17), que tomou todas as providências legais para o afastamento dos envolvidos e que os dois servidores já foram notificados e afastados do cargo. A Polícia Civil informou também que as investigações foram iniciadas pela Corregedoria Geral da Polícia Civil com a instauração dos inquéritos policiais para fins de ser apurados os fatos. Após a conclusão, foram encaminhados ao Ministério Público do Espírito Santo, que ofereceu a denúncia com base nas provas produzidas nos autos tendo a Justiça acatado todos os pedidos concluindo pelo afastamento dos servidores até a conclusão do processo.

A Polícia Civil disse que não coaduna com atitudes antiéticas e toma as providências necessárias. "A Corregedoria da Polícia Civil adota, para cada caso em aberto, análise rigorosa e individualizada das condutas apuradas. Investigações e procedimentos em andamento não são comentados antes de sua finalização", afirma a PCES na nota.

De acordo com a denúncia, o veículo estava sob restrição de perda em favor da União, decretada pelo juízo da 3ª Vara Criminal de Cariacica e foi negociada pelo valor de R$ 102.470,00. Além do pedido liminar de afastamento do delegado e do investigador, a ação requer a perda do cargo público dos dois, além da perda dos direitos políticos, entre outras condenações que também foram impostas aos outros quatro denunciados, entre eles, um advogado.

A caminhonete foi apreendida há três anos, no dia 25 de junho de 2015. Nesse processo, a sentença condenatória de 7 de junho de 2016 decretou a perda do veículo em favor da União, visto que o objeto foi apreendido no momento em que outro acusado transportava arma de fogo em um crime de tráfico ilícito de drogas.

Mesmo não tendo nenhuma ligação com o caso, conforme os autos do Inquérito Policial, já que o veículo nunca esteve vinculado ao 24° DP de Novo Horizonte, na Serra, onde o investigado exercia a função de delegado, ele conseguiu a liberação da caminhonete. A denúncia destaca ainda que, na época da liberação do carro pelo delegado, ele sequer tinha autoridade para isso, uma vez que o veículo não mais estava apreendido em Inquérito Policial, mas sim na Ação Penal.

Ainda de acordo com a denúncia, os investigados deram início à prática de atos com o objetivo de obtenção de vantagens patrimonial indevida, visto que no dia 7 de junho de 2016, quando foi decretada a perda do veículo para a União, o delegado autorizou a retirada e entrega indevida e definitiva da caminhonete a outro denunciado na ação.

Foi instaurado um Inquérito Policial pela Divisão de Crimes Funcionais (DCF) da Corregedoria-Geral da Polícia Civil do ES para apurar esse fato, que deu origem à denúncia contra o delegado que, inclusive, é alvo de outros processos envolvendo a liberação de um preso e a negociação de outro veículo.

Segundo o órgão, a Corregedoria da Polícia Civil adota, para cada caso em aberto, análise rigorosa e individualizada das condutas apuradas e as investigações e procedimentos em andamento não são comentados antes de sua finalização.

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