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Formando será indenizado em R$4 mil por não conseguir fotografar sua formatura em Guarapari

O formando foi impedido de ter seus registros fotográficos contratados. Os profissionais foram impossibilitados de entrar no local da celebração

Aline Couto

Redação Folha da Cidade

O 1° Juizado Especial Cível de Guarapari condenou uma faculdade e uma empresa especializada em cerimônias de formatura a indenizar um estudante em R$4 mil por danos morais. Ele alegou que contratou uma empresa para fazer a cobertura de uma das solenidades. Mas no dia em questão, da colação de grau do autor, os fotógrafos foram impedidos de produzir as imagens.

Segundo as partes acusadas, era proibida a contratação individual de empresas para os registros da celebração, mas de acordo com o estudante, em nenhum momento a faculdade comunicou sobre tal proibição.

Uma das acusadas contestou as afirmações do estudante afirmando que avisou a todos os formandos sobre a proibição de registros fotográficos na colação de grau, sendo somente permitidos no baile, missa e outras festividades. A outra parte requerida, também contestou a ação defendendo que não tem responsabilidade sobre o dano causado ao autor, visto que não foi contratada por ele.

Apesar das contestações, a juíza entendeu que se trata de relação de consumo entre as partes, devendo ser utilizado o Código de Defesa do Consumidor. Segundo a magistrada, houve falha no fornecimento do serviço prestado pelas rés. Portanto, o autor deve ser indenizado, visto que as requeridas agiram de forma abusiva ao impedir o trabalho da empresa contratada pelo estudante.

*Com informações do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo

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