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Manchas de óleo: quase 2 mil pescadores começam a receber auxílio emergencial no ES

O auxílio será pago aos pescadores inscritos no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), em situação ativa nas categorias peixes, crustáceos, moluscos e outros, que atuam em área estuarina ou marinha

Foto: Agência Brasil

A  primeira parcela do Auxílio Emergencial Pecuniário para os pescadores profissionais artesanais de municípios da costa brasileira afetados pelo derramamento de petróleo, começa a ser paga nesta segunda-feira (16), pela Caixa Econômica Federal. O auxílio, que será destinado à 65.983 pescadores de 128 municípios brasileiros, é um benefício financeiro possibilitado pela Medida Provisória (MP) nº 908/2019, editada pelo Governo Federal no dia 29 de novembro.

Segundo o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no Espírito Santo, 1.897 pescadores dos municípios de Aracruz, Conceição da Barra, Fundão, Guarapari, Linhares, São Mateus, Serra e Vila Velha, têm direito ao auxílio de R$ 1.996, que será dividido e pago em duas parcelas de R$ 998. 

O auxílio será pago aos pescadores inscritos no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), em situação ativa nas categorias peixes, crustáceos, moluscos e outros, que atuam em área estuarina ou marinha. O benefício, de acordo com o Ministério da Agricultura, não interfere no recebimento do seguro defeso pelos pescadores conforme legislação específica. 

Segundo a legislação da atividade pesqueira, o conceito de pescador profissional artesanal inclui marisqueiros e catadores de caranguejo, que devem estar inscritos no RGP. A responsabilidade de manter atualizados os dados no sistema é do pescador. São considerados pescadores profissionais artesanais aquelas pessoas físicas que exercem a pesca com fins comerciais de forma autônoma ou em regime de economia familiar.

PAGAMENTO

Os pagamentos seguem o calendário de escalonamento dos benefícios sociais, como o Bolsa Família, que estipula o dia do saque conforme o final do Número de Identificação Social (NIS) do beneficiário.

Os trabalhadores poderão sacar os valores, utilizando o cartão social, em qualquer canal da Caixa, como casas lotéricas, terminais de autoatendimento e correspondentes Caixa Aqui. Quem não tem o cartão poderá sacar em qualquer agência do banco com a apresentação de documento de identificação com foto.

A identificação, registro e publicação de listagem, em sítio eletrônico, dos municípios atingidos pelas manchas de óleo é realizada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

A Caixa esclarece que a seleção do público-alvo de pescadores elegíveis ao recebimento do benefício é de responsabilidade do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). As dúvidas e informações referentes aos critérios de elegibilidade e seleção dos pescadores são tratadas por meio dos canais de comunicação daquele ministério.

A Caixa disponibiliza atendimento aos beneficiários por meio do telefone 0800-726-0207, para informações referentes aos pagamentos. Demais informações estão disponíveis na página do Mapa.




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