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DF vai ao Supremo por regras anti-homofobia

Em Ação Direta de Inconstitucionalidade, governador Rodrigo Rollemberg questiona decreto legislativo que sustou os efeitos de norma do Executivo local contra discriminação com base em orientação sexual

São Paulo - O governador do Distrito Federal, Rodrigo Rollemberg (PSB), ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5744 no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar decreto legislativo que sustou os efeitos de norma do Executivo local que, ao regulamentar a Lei distrital 2.615/2000 - lei anti-homofobia- , determinou sanções em casos de discriminação com base em orientação sexual de pessoas no âmbito do DF. As informações foram divulgadas no site do Supremo.

A norma impugnada na ADI é o Decreto Legislativo 2.146/2017, editado pela Câmara Legislativa do DF para sustar os efeitos do Decreto 38.293/2017, baixado pelo governador.

A petição inicial explica que o decreto legislativo tem como base o artigo 49, inciso V, da Constituição Federal, que trata da prerrogativa do parlamento para sustar atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar. Segundo a ação, o ato normativo sustado manteve-se nos estritos limites estabelecidos pela lei regulamentada.

"Não havendo causa suficiente para a sustação, tem-se no presente caso verdadeira interferência da Câmara Legislativa do DF na prerrogativa constitucionalmente assegurada ao chefe do Poder Executivo distrital para expedir decretos para o fiel cumprimento de leis", destaca o governador.

O objetivo do decreto legislativo, segundo Rollemberg, não foi preservar a integridade da norma editada pelo parlamento (Lei 2.615/2000), "mas sim inviabilizar a adequada execução desse diploma legal".

A ação do governador destaca que a falta de regulamentação da lei "já prejudica, por quase 17 anos, no âmbito do DF, a adequada proteção da sociedade contra práticas discriminatórias baseadas em orientação sexual".

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