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Autoescola não agenda prova e aluno será indenizado em mais de R$ 5 mil no ES

O centro de condutores teria informado que não tinha carro disponível e que o candidato a habilitação perdeu o prazo do Detran

O aluno de um centro de condutores de Piúma, no sul do estado do Espírito Santo, será indenizado em mais de R$ 5 mil.

De acordo com informações publicadas no Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), a decisão foi da Juíza da 1ª Vara de Piúma, Serenuza Marques Chamon, que condenou um Centro de Formação de Condutores (CFC) da cidade a indenizar o aluno em R$ 5.453, por não ter agendado a prova prática do mesmo, fazendo com que ele perdesse o prazo e tivesse o processo cancelado pelo Departamento Estadual de Trânsito.

Segundo o processo, o candidato teria contratado o serviço da autoescola para retirada de habilitação na categoria AB, pagando o valor de R$ 900. A prova prática na categoria A (moto) foi realizada e não teria conseguido fazer a de carro, uma vez que a autoescola não teria agendado, alegando que não tinha carro para a sua realização. Por consequência, o aluno teria perdido o seu processo junto ao Detran.

Veja a publicação feita no site do TJES

Segundo a magistrada, a requerida não compareceu à sessão de conciliação nem à audiência de instrução e julgamento, o que pode significar que são verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial. “Prevalece-se, pois, o princípio da confissão ficta, segundo o qual os fatos intrínsecos e extrínsecos, constitutivos de direitos e alegados, presumir-se-ão verdadeiros, salvo se implicar no reconhecimento de fatos materiais ou juridicamente impossíveis, o que não é o caso destes autos”.

Para a juíza, o dano moral no caso decorre do cancelamento do processo do autor junto ao Detran, uma vez que ele terá que realizar novamente todos os procedimentos. A sentença condena o CFC ao pagamento de R$ 4 mil, referente ao dano moral, e de R$ 1.453 a título de danos materiais, que deverá ser corrigido monetariamente.

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