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Food Bikes não poderão vender bebidas alcoólicas na Serra

Caso não cumpra algumas determinações estabelecidas, o dono da bicicleta pode ser punido


Uma lei que regulamenta a venda de alimentos e bebidas nas chamados Food Bikes foi publicada nesta quarta-feira (16) no município da Serra. De acordo com a nova regra, bicicletas, triciclos ou quadriciclos ficam proibidos de vender qualquer tipo de bebida alcoólica e, para comercialização de outros produtos de forma regularizada, o responsável terá que apresentar documentação.

A proposta da lei é organizar este tipo de comércio, dando mais tranquilidade para quem vende e para quem consome os produtos, tendo em vista que a regra ajuda na formalização, estabelece regras de higiene e aumenta o controle sobre o que é colocado à venda. A lei também pode viabilizar a organização do espaço público, além de fomentar o empreendedorismo neste ramo.

Pelas regras da lei, o “Food Bike” é destinado à venda de produtos alimentícios de caráter eventual, não possuindo ponto fixo nem concorrendo com o comércio já estabelecido de forma permanente. A prefeitura do município poderá estabelecer áreas específicas onde esta atividade será proibida.

Caso de venda de produtos deteriorados, falsificados ou que façam mal à saúde, o proprietário do Food Bike pode ser punido, perder o direito de comercialização, multa e apreensão dos produtos. Os itens devem seguir regras de higiene estabelecidos pela Vigilância Sanitária Municipal, ficando livres de poeira, e os comerciantes terão de dar informações detalhadas sobre os alimentos quando solicitados.

As bicicletas e similares terão de ficar a pelo menos 100 metros de distância de lanchonetes, bares, restaurantes e outros que ofereçam produtos parecidos, exceto nos casos em que houver acordo com os donos dos estabelecimentos. Também poderá ser retirado do local o “Bike Food” que estiver atrapalhando a passagem de pedestres. As “bikes” também poderão atuar em áreas onde sejam comercializados produtos na modalidade “Food Truck”.

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