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Governo do ES gastou mais de R$ 5 milhões com advogados dativos no primeiro semestre de 2017

Onde não existe um defensor e alguém precise de defesa, um advogado dativo é nomeado aleatoriamente por um juiz

Um decreto do Governo do Espírito Santo, de 2011, regulamentou a atuação dos advogados dativos, grupo de profissionais que surgiu para suprir a carência de defensores públicos nas comarcas do Estado. Portanto, onde não existe um defensor e alguém precise de defesa, um advogado dativo é nomeado aleatoriamente por um juiz.


Para atuarem nas causas, os advogados dativos recebem de acordo com os valores definidos no decreto de 2011: até R$ 1.200,00 para procedimentos de tribunal de júri, até R$ 800,00 para processos cíveis ou criminais e até R$ 500,00 para os de juizados especiais cíveis, criminais e fazenda pública.

"Esse tipo de atribuição de serviço público pontual para resolver demandas por vez que é do próprio judiciário, realização de uma mera audiência... Isso na verdade acaba não atendendo a população. Veja que o dativo é nomeado no ato. Ele não tem um acompanhamento processual. Qual o controle de fiscalização dessa atividade?", questiona Fábio Ribeiro Bittencourt, subdefensor geral.

Segundo dados da Secretaria Estadual da Fazenda, no ano passado, o Governo do Espírito Santo pagou mais de R$ 6 milhões a advogados dativos. Apenas nos primeiros seis meses deste ano foram gastos mais de R$ 5 milhões. Para defensores públicos do Estado, o valor poderia e deveria ser usado de maneira mais eficiente.

"Há casos em que advogados dativos ganham, em apenas um ou dois dias, o salário de um defensor público. Ou seja, durante um mês todo ele pode chegar a ganhar 8 ou 10 vezes mais do que o salário de um defensor público. Isso é inadmissível em um momento de crise aqui no Estado", diz o presidente da Associação de Defensores Públicos do Espírito Santo, Pedro Paulo Coelho.

"Não temos críticas à classe dos advogados. É uma classe respeitada. A OAB é um dos principais poderes do estado democrático de direito. Mas o nosso problema é que a Defensoria Pública é especializada nessas questões", completa Fábio Ribeiro.

Um levantamento feito pelo jornalismo da TV Vitória analisou mais de 200 processos. Com base nesses dados, descobrimos alguns casos que chamam a atenção. Um deles é o do advogado Giancarlo Lage Martins Trotta, que entre os dias 8 de março e 26 de abril de 2016, foi nomeado para atuar como advogado dativo em 52 audiência, em 32 dia úteis. Pelo serviço prestado, ele recebeu do Estado o valor de R$ 10.600. Um defensor em início de carreira receberia praticamente o mesmo valor, mas em 32 dias úteis, faria, em média, 320 audiências, número dez vezes maior.

O caso de Batista Bonomo, advogado, chama a atenção porque no dia 3 de agosto do ano passado, ele foi nomeado para participar de duas audiências no município de Jaguaré. Por casa audiência, o advogado recebeu R$ 1.500, valor acima do teto estabelecido no decreto.

Os advogados citados foram procurados. Por nota, Giancarlo afirmou que as nomeações seguiram critérios legais. Ele disse ainda que os pagamentos foram realizados por atos devidamente realizados. Já Batista Bonomo não atendeu às ligações.

O que a legislação não deixa claro e que causa estranheza, é como se dá a nomeação dos advogados dativos. Na prática, o que existe é uma orientação para que seja feito um rodízio entre os advogados de cada comarca.

"Essa orientação parte até mesmo do CNJ, também da corregedoria local e do próprio juiz. Mas nem sempre o advogado aceita a nomeação. As vezes o advogado, por algum motivo, não aceita aquela nomeação. Aí o juiz tem que nomear outro respeitando o rodízio", afirma Ezequiel Turíbio, presidente da Associação dos Magistrados do Estado.

A Ordem dos Advogados do Estado alega que isso não tem funcionado. Ele fala sobre favoritismo e denúncias de privilégios.

"Nós temos denúncias graves de privilégios para alguns advogados em algumas comarcas e juízos. Nós levamos ao Tribunal e estamos esperando deles um projeto em que há um rodízio entre os que aceitam a função de advogados dativos. Essa rotatividade, que é correta, existe para evitar o privilégio", diz Homero Mafra, presidente da OAB/ES.

A Amages diz que desconhece denúncias dessa natureza. "Eu acredito que não exista esse favoritismo", garante Turíbio.

O Tribunal de Justiça do Espírito Santo informou que recebeu da OAB um pedido de regulamentação na contratação de advogado dativo e que a solicitação está em análise.
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