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Contratação de serviços para o Estado deve ficar mais rígida com novo projeto de lei

O código de Conduta e Integridade tem o objetivo de prevenir corrupção de fornecedores e prestadores de serviços

Todas as empresas que prestarem ou fornecerem serviços ao Governo do Estado deverão seguir o Código de Conduta e Integridade, lançado na manhã desta segunda-feira (4), Esse código está previsto em projeto de lei que foi assinado pelo governador Paulo Hartung, por volta das 10 horas, e agora deve seguir para os trâmites legais na Assembleia Legislativa.

De acordo com a Secretaria de Estado de Controle e Transparência (Secont), o objetivo é garantir a qualidade dos serviços prestados à população, o cumprimento dos contratos e prevenir a corrupção. Segundo o secretário de Estado de Controle e Transparência, Eugênio Ricas, o projeto deve ser aprovado pelos deputados. 

"A expectativa é que ele seja bem recebido. Não acredito que os deputados sejam contra, pois é algo que ajuda a sociedade. Isso garante produtos e serviços de boa qualidade", destacou o secretário.

O governador ressaltou a importância de políticas públicas na área de controle e transparência e definiu a realização de audiências públicas na Assembleia Legislativa para melhor debater o projeto e as atuais ferramentas de controle. "Tema importante que merece ser apresentado aos deputados e à sociedade", pontuou Hartung.

O Código de Conduta e Integridade foi elaborado pela Secont, que informou que o projeto de lei prevê que constará uma cláusula em todos os novos contratos firmados com o Poder Público Estadual fazendo menção a ele. O secretário disse ainda que o código é uma iniciativa inédita no país.

"Nenhum estado brasileiro tem um código assim. Ele é um símbolo importante. Não é a garantia que não haverá mais corrupção, mas esperamos que isso ajude a diminuir ainda mais. O Espírito Santo já é referência nacional na aplicação da Lei Anticorrupção, na investigação e punição de infratores", afirmou Ricas. 

De acordo com o Código de Integridade, as empresas estão proibidas de praticar qualquer conduta que possa ser classificada como ato de corrupção, como oferecer vantagens, dinheiro, serviços, gratificações, brindes ou cortesias a servidores públicos, com a expectativa de receber um possível favorecimento em troca.

"Já tivemos casos de café que veio do tipo que não havia sido contratado, toner falsificado, além de vários outros tipos de problemas. O código contribui para dificultar a defesa dessas empresas onde essas irregularidades forem constatadas", explicou o secretário.

Ainda segundo a Secont, quem não cumprir as determinações estará sujeito a um Processo Administrativo de responsabilidade (PAR) com base na Lei Anticorrupção (n° 12.846/13), com previsão de pena de multa, que varia de 0,1% a 20% do faturamento bruto do ano anterior à condenação, além do impedimento de contratar com a administração pública em todo o país. 

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